Ministério do Trabalho homologa convenção coletiva dos vigilantes

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Foi homologada ontem, quarta-feira (30), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindivigilantes do Sul 2016/2017, que traz o reajuste de 11% sobre os salários e vale-alimentação de 17,40, retroativo a fevereiro, além das cláusulas sociais, estas com validade de dois anos.

A inflação alcançou 11,31% na data-base, ficando a diferença de 0,31%, conforme o acordo, para ser paga no próximo dissídio. “Agora, não há mais desculpa para as empresas não pagarem o aumento”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias. Ele ressalta que, antes de rodarem as folhas de pagamento, as empresas de vigilância já sabiam qual seria o índice de reajuste.

A assessoria jurídica do sindicato reforça que as empresas da categoria que não fizerem o pagamento do reajuste salarial na folha de março deverão, impreterivelmente, fazê-lo na folha de abril, pagando todas as diferenças retroativas a 1º de fevereiro.

Tão logo tenhamos acesso ao arquivo digital da convenção homologada no MTE, o documento será publicado na íntegra no site do sindicato para conhecimento de todos.