A reforma da Previdência já foi aprovada pelos deputados federais e agora a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) do governo está em discussão no Senado, onde precisa ser votada em plenário, em dois turnos, como aconteceu na Câmara Federal.
Está prevista para terça-feira da próxima semana, dia 24, a votação em primeiro turno pelos senadores e dia 10 de outubro em segundo turno. Para ser aprovada, a PEC precisa ter 49 votos a favor (do total de 81) em cada votação.
O governo quer que o texto passe sem mudanças para poder entrar em vigor logo em seguida. Se houver alguma modificação no Senado, o que for mudado precisa voltar para análise dos deputados na Câmara.
Fim da aposentadoria especial
Esse texto que já foi aprovado pelos deputados e que os senadores estão discutindo acaba com a aposentadoria especial dos vigilantes e diminui o valor dos benefícios em geral, devido à mudança na sua forma de cálculo.
Também acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, as pessoas terão que cumprir uma idade mínima e trabalhar muito mais para se aposentar.
Isso obrigará os vigilantes a trabalhar até os 65 anos (homem) ou 62 (mulheres), tendo ainda de contribuir por 40 anos para se aposentar com a integralidade do valor do benefício, como os demais trabalhadores e trabalhadoras da regra geral.
No entanto, o governo deu uma colher-de-chá para os policiais federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos e agentes penitenciários, com regras mais leves para essas categorias.
Mas ignorou os vigilantes, apesar dos apelos da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e dos sindicatos de vigilantes de todo o País.
Abaixo-assinado e manifestações
Aconteceram diversas manifestações no País e um abaixo-assinado contra a PEC 06/2019, com milhares de assinaturas, foi encaminhado aos parlamentares.
Os vigilantes também apresentaram uma proposta de emenda mantendo a aposentadoria especial que foi entregue na Câmara dos Deputados, mas não teve resultado.
O próprio Sindivigilantes do Sul, com outros sindicatos gaúchos da categoria, encaminhou um documento aos deputados do Rio Grande do Sul pedindo a manutenção da aposentadoria especial.
Resta agora fazer pressão sobre os senadores para que eles impeçam essa reforma desastrosa para os trabalhadores e trabalhadoras.
Uma reportagem desta semana na revista Carta Capital mostrou, mais uma vez, que os números do governo sobre o tal rombo da Previdência são fajutos e não servem para justificar uma mudança tão radical nas regras das aposentadorias.
Principais mudanças
Entre outros pontos, a PEC da Previdência prevê:
- Idade mínima de aposentadoria:65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado:15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
- Tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
- Idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural:55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Idade mínima de aposentadoria para professores:57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários:idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar; militares das Forças Armadas ficaram de fora dessa reforma.
- Mudança no cálculo do valor: atualmente, as aposentadorias são calculadas com base nos 80% maiores salários desde 1994. Atinge-se 100% do valor com 30 anos de contribuição. Já a proposta da reforma faz a média sobre todos os salários a partir de 1994, inclusive os mais baixos, o que reduz bastante o valor da aposentadoria. E só se atinge 100% do valor com 40 anos de contribuição.
Fontes: UOL/G1/CUT