A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vamos explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.
- Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos. Assim, não há previsão de idade mínima!
Dessa forma, se foram completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
· Após a Reforma
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado no INSS (regra de transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (regra permanente):
- Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos.
(Os pontos são calculados com a soma da idade mais o tempo de contribuição.)
- Regra permanente:Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo de serviço especial
Os vigilantes que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum até a da de 13/11/2019.
Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.
ATENÇÃO: Com a reforma da previdência é importante fazer uma análise especifica das possiblidades para a sua aposentadoria.
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