A advogada Ana Paula Brito Fogaça, da assessoria jurídica previdenciária do sindicato, na foto, alerta os vigilantes que, em caso de demissão, não devem esquecer de exigir o seu PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, pois é um documento fundamental para quem quiser encaminhar o pedido de aposentadoria especial.
O PPP traz o histórico laboral do funcionário com informações como os cargos e atividades que exerceu, fatores ambientais, situações de risco como insalubridade e periculosidade, durante o período em que trabalhou na empresa.
Ele é o documento oficial para comprovação de atividade especial desde 2004. Para períodos de trabalho anteriores a esse ano, as empresas também são obrigadas a entregar o PPP com o formulário oficial do INSS, e não documentos antigos.
Segundo a advogada, o documento deve ser fornecido pelo empregador no prazo de 30 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho. Caso isso não seja cumprido, a orientação é que o trabalhador ou trabalhadora procure a assessoria jurídica no sindicato, a fim de garantir a obtenção do PPP junto à empresa.
Os plantões previdenciários com a dra. Ana Paula acontecem, todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede do sindicato, para o atendimento de causas relacionadas às aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, licença-maternidade e outras ações envolvendo a Previdência Social.
Ela recomenda que os interessados tragam suas carteiras do trabalho, PPPs, senha do Meu INSS (se tiverem) e demais documentos que considerarem importantes para seu caso.
Para mais informações enviar mensagem para o Whatsapp: (51) 9-8037-2798.