O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) está alertando a categoria, por meio de um vídeo no whatsapp, que os trabalhadoras e trabalhadoras que contraíram o coronavírus, de qualquer categoria, têm direito à estabilidade no trabalho de um ano, porque é considerado acidente de trabalho, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mês passado.
Isso foi conquistado depois que o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927 que, na prática, acabava com esse direito. O artigo 19 da MP determinava que seria preciso comprovar que o trabalhador ou trabalhadora havia contraído a Covid-19 na sua atividade profissional.
Mas os partidos de oposição, federações e confederações de trabalhadores recorreram ao STF que julgou inconstitucional esse artigo da MP, restabelecendo que quem contraiu o coronavírus teve um acidente de trabalho. “Isso garante a estabilidade de no mínimo um ano de trabalho e não precisa ter ficado ‘encostado’ pela Previdência, basta ter o atestado comprovando que contraiu o coronavírus”, disse o deputado.
“Portanto é fundamental que os trabalhadores e as trabalhadoras peguem a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, e tenham isso em mãos para que você tenha o seu direito garantido, isso é muito importante”, ressaltou o deputado. “Não aceite ser enganado, a empresa é obrigada a fazer a CAT, mas caso ela não faça procure o seu sindicato, para que ele faça. É fundamental buscar o seu direito para que não seja lesado”, afirmou Chico Vigilante.
Por outro lado, acrescentou, quando um trabalhador vem a falecer, em vez de receber integralmente a pensão de um salário que o esposo ou companheiro ganhava, a viúva está recebendo apenas 50 por cento disso, devido à reforma da Previdência. Por exemplo, se um vigilante, rodoviário, comerciário, trabalhador da construção civil, ganhava 2 mil reais de salário, a viúva vai ter direito a apenas 1 mil reais, ou seja, de uma hora para outra a família perde a metade daquela renda que tinha para sobreviver.
Caso a viúva tenha filhos menores de idade, o valor recebido aumenta 10 por cento para cada um desses filhos: com um filho menor, passa para 60 por cento do salário do trabalhador falecido, dois filhos menores 70 por cento e assim por diante, até esses filhos completarem a maioridade.