Aposentadoria especial: CNTV encaminha carta aberta aos senadores e senadoras

Senado deve votar reforma da Previdência em primeiro turno nesta terça-feira (24)

Senado deve votar reforma da Previdência em primeiro turno nesta terça-feira (24)



Em Carta Aberta aos senadores e senadoras, a Confederação Nacional dos Vigilantes defende a manutenção da aposentadoria especial da categoria. Veja logo abaixo íntegra do documento.

Junto com os sindicatos, inclusive o Sindivigilantes do Sul, a CNTV já fez vários movimentos tentando sensibilizar deputados e senadores.

A proposta de reforma da Previdência deve ser votada nesta terça-feira (24), em primeiro turno.  No próximo mês, deve acontecer o segundo turno da votação.

Brasília, setembro de 2019.

Senhora Senadora,
Senhor Senador,

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO PODE PENALIZAR OS VIGILANTES BRASILEIROS

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 6, ao excluir a possibilidade de contagem de tempo especial por trabalho exposto a risco físico, retira o direito e castiga os profissionais da segurança privada/vigilantes, já excluídos do mercado de trabalho por conta da idade após os 45 anos, além do peso das condições penosas  durante toda a sua vida de trabalho, não lhe permitindo  uma sobrevida com o básico de saúde física e mental.

Somos mais de 2 milhões e meio de trabalhadores qualificados e registrados profissionalmente no Departamento de Policia Federal. Honestos, capacitados profissionalmente e comprometidos com a vida e a cidadania.

Outros requisitos também são essenciais para a manutenção do nosso emprego, a exemplo do condicionamento físico e mental, alinhado com a idade e boa higidez.

A alternativa para manter o nosso direito à APOSENTADORIA ESPECIAL é a EMENDA nº 154, de autoria do Senador Paulo Rocha, cópia anexa, fundamental para recolocar as atividades de risco no rol das situações penosas e merecedoras de tratamento específico para contagem do tempo de aposentadoria.

Por isto, apelamos e rogamos a Vossas Excelências para que considerem as necessidades dos profissionais de segurança privada/VIGILANTES e promovam as correções necessárias no relatório do Exmo. Senador Tasso Jereissati, no sentido de manter a possibilidade de contagem de tempo especial por exposição a atividade de risco ou periculosa para a aposentadoria dos vigilantes.

Atenciosamente,

CNTV – Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes
Federação e Sindicatos de Vigilantes

EMENDA DO SENADOR PAULO ROCHA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

EMENDA No CCJ
(PEC 6/2019
Art X – A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

  • 1o A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício
  • 2o A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • 3o O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
  • 4o O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, na forma da lei, para efeito de concessão de qualquer benefício.

JUSTIFICATIVA

A aposentadoria especial é uma política pública de proteção aos trabalhadores que enfrentam condições de trabalho que afetam sua saúde, seja pela exposição aos agentes químicos, às condições fisicas, seja pela exposição ao risco de vida. A PEC 6, com suas regras permanentes e de transição, praticamente elimina o caráter protetivo e compensatório desse instrumento previdenciário. Se mantida, muitos trabalhadores não conseguirão permanecer no mercado de trabalho e portanto, não alcançarão o direito de aposentar.

O texto ora proposto restabelece uma conquista que deve permanecer no ordenamento legal, consoante com a visão de seguridade inscrita na constituição federal.  Sala da Comissão,

Senador PAULO ROCHA