INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS COLETIVOS/FEVEREIRO DE 2017

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Seguem abaixo as informações atualizadas do Departamento Jurídico sobre os processos coletivos da categoria em andamento na Justiça Trabalhista. Quem tiver dúvidas, por favor, procure nossos advogados na sede do sindicato ou faça contato pelos telefones (51) 3224-4545 ou 3225-5070. Também pode mandar email para: juridico@sindivigilantesdosul.org.br

Empresa e posto:

– Confidencial/Fasc: no processo que cobra VT, VR, atraso salarial, 13º, a última audiência aconteceu no mês de abril e, desde então, o processo está concluído, na mesa do juiz Maurício Schmidt Bastos, para proferimento de sentença (decisão) a qualquer momento.

– Proservi/Infraero: depois da sentença de primeiro grau, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), foram apresentados recursos pela Infraero e pela Potencial Seguradora SA, em novembro, que vai ser julgado em Brasília, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

– Montecastelo/INSS: foi dada sentença de primeiro grau, mas o INSS entrou com um recurso que está aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4).

– Montecastelo/Receita Federal: a sentença foi favorável ao nosso pedido, mas a empresa apresentou um recurso que remeteu o processo para Brasília, onde terá novo julgamento para decidir sobre a responsabilidade da União pelo posto.

– Pampa/Canoas: o processo está com o relator para julgar o recurso apresentado pela prefeitura de Canoas, que contestou os cálculos dos valores a serem pagos.

– EBV/Corsan: o processo está aguardando informações da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

– Panambi: o processo está suspenso, aguardando o julgamento de outra causa que tem relação com esta, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

– Sul Especial Service: foi feito o pagamento de somente duas parcelas do acordo e a Justiça determinou o bloqueio das contas da empresa para o pagamento do restante.

– Asgarras/Petrobras: o processo aguarda o prazo do recurso da Petrobras, que contesta o cálculo os valores a serem pagos.

– CTTE/União: a sentença saiu em novembro e foi favorável ao pagamento da diferença de verbas rescisórias, indenização de aviso prévio, multas, diferença de FGTS e indenização de vale-alimentação. Mas, o processo voltou para o juiz porque houve uma apresentação de recurso. Está com o juiz aguardando novo julgamento.

– 24 horas/INSS: já houve sentença, mas uma das partes pediu revisão do cálculo dos valores pelo perito.

SINDIVIGILANTES DO SUL