O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.
Os trabalhadores domésticos e os da iniciativa privada e servidores públicos temporários com contratos formais também têm direito ao 13º salário. No caso dos trabalhadores domésticos, as regras são as mesmas que a dos demais trabalhadores. Confira abaixo.
No caso dos temporários, o pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados.
Ao fazer o cálculo para o pagamento é preciso considerar o salário e também verbas de natureza salarial como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Não entram no cálculo do 13º, auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?
O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa.
Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).
Quando o 13º tem de ser pago?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro.
Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo
Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa.
Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria.
Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.
Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
Como é feito o cálculo do valor a receber?
O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12.
Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.
Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.
Confira o cálculo da primeira parcela do 13º terceiro
O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento.
Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.
Saiba como é o cálculo da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Veja como calcular o 13º salário proporcional
Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo:
Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = R$ 500,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como é o cálculo do 13º com horas extras
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário.
Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.
Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?
É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela.
Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.
Fonte: CUT Brasil / Marize Muniz