“Frente aos boatos espalhados de que algumas empresas não pagariam o reajuste caso não houvesse uma nova convenção, o jurídico do sindicato ligou para o advogado da patronal e confirmou que a orientação do Sindesp, inclusive via circular, é de que o aumento deve ser pago na folha de fevereiro”, informou o advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do Sindivigilantes do Sul.
O advogado da patronal, Mário Farinon, disse que a determinação do Sindesp é de que todas as empresas paguem o reajuste na folha de fevereiro, que será recebida em março, e se alguma empresa não pagar não é por orientação do Sindesp.
Neste caso, o Sindivigilantes do Sul e os outros sindicatos com a mesma convenção, casos de São Leopoldo, Pelotas e Uruguaiana, podem ajuizar ações contra quem der o calote nos seus funcionários, exigindo o aumento de 10,92% nos salários, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.
A convenção do Sindivigilantes do Sul foi registrada (homologada) no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número RS003993/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023.
“Esses boatos são coisa de gente da oposição que quer semear discórdia na categoria com o sindicato, por politicagem, mas estão sendo desmentidos pela própria patronal”, afirmou o presidente Loreni Dias.
Inclusive, o encaminhamento do documento para homologação no Ministério do Trabalho é feito pela secretaria do próprio Sindesp!
O aumento está previsto na cláusula quinta, parágrafo segundo da CCT, que você pode conferir clicando aqui.
Veja clicando aqui a circular do Sindesp enviada às empresas, mês passado, informando o índice de reajuste e orientando o pagamento.
SE NÃO RECEBER O AUMENTO DENUNCIE, PARA QUE O SINDICATO TOME PROVIDÊNCIAS CONTRA OS CALOTEIROS!