“Eu vejo com preocupação isso que eu ouvi de que a patronal está condicionando as negociações à dispensa de ações coletivas, eu não sei do que tratam as ações, mas isso pode levar o Ministério Público a assumir essas ações e levá-las até o final e o questionamento ao sindicato profissional de uma atitude temerária porque, uma vez que a ação coletiva foi ajuizada, ela tem um motivo e a sua desistência tem que ser fundada. Não me parece que o condicionamento da negociação coletiva à desistência de ações coletivas que foram propostas em prol da categoria seja um motivo fundado…. Vejo com preocupação isso, que não está nem formalizado, gostaria que o sindicato profissional dissesse que ações são essas e que o sindicato patronal confirmasse se é isso mesmo, há essa condição? Isso tem que ficar bem esclarecido”.
(Audiência de mediação na Justiça do Trabalho do Sindivigilantes do Sul, sindicatos de Pelotas, São Leopoldo e Uruguaiana e a entidade patronal – Sindesp, dia 16/06/2021)