Uma sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, publicada segunda-feira (25), determina que a Rudder Serviços Gerais repasse os valores integrais das mensalidades e convênios dos associados ao sindicato e que a empresa pare de cometer assédio contra os trabalhadores para prejudicar atuação da entidade, ou seja, conduta antissindical.
A empresa foi condenada pela juíza a pagar multa por descumprimento de uma decisão anterior em antecipação de tutela (que exige cumprimento imediato), na medida em que vinha repassando ao sindicato valores menores que os devidos das mensalidades e convênios, cerca de um terço dos valores, apenas.
Esses valores devem ser descontados integralmente em folha de pagamento e transferidos ao sindicato até o dia 10 de cada mês, determinou a juíza.
A assessoria jurídica do sindicato denunciou também, na ação civil coletiva, que a Rudder vinha praticando condutas antissindicais, tentando colocar seus empregados contra o sindicato, enviando comunicados e pesquisas aos vigilantes com informações falsas em relação ao Sindivigilantes do Sul e seus diretores.
Sobre isso, a juíza determinou que a Rudder pare de praticar condutas antissindicais, “deixando de enviar comunicado/memorando ou enquete aos empregados no tocante à atuação do sindicato, em especial no referente à formalização de acordo coletivo de trabalho”.