A proposta patronal para este ano foi discutida em reunião virtual pelos presidentes do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região, Moisés Machado, Sindicato dos Vigilantes de Pelotas e Região, Marcelo Puccinelli Alves, Sindicato dos Vigilantes de Uruguaiana, Luiz Carlos Corrêa e Silva, os assessores jurídicos Arthur Dias Filho e Kenia Moraes, que apontaram diversos problemas nas suas cláusulas.
Isto precisa ser avaliado com muita atenção pela categoria, para não termos perdas que depois se tornam irreparáveis. Já tivemos prejuízos demais com a reforma trabalhista e outras medidas dos últimos governos contra os trabalhadores. Mesmo assim, as empresas querem tirar mais ainda do nosso bolso.
É espantoso que algum sindicato já tenha aprovado uma proposta dessas, do jeito que está, e que exista gente querendo que nossos sindicatos assinem isso também. São os laranjas dos patrões, os pelegos, que em época de campanha salarial sempre jogam a favor das empresas. Cuidado com eles!
Veja onde estão os maiores problemas dessa proposta da entidade patronal (Sindesp):
Salários e VA:
– Reajuste salarial de 6,01%, contra uma perda que foi de 10,47% referente ao acumulado da inflação pelo INPC, de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021.
– O salário base do vigilante fica em R$ 1.590,60 e o salário base do ASP R$ 1.254,00 a partir da data-base (1º/02/2021).
– A proposta quita o passado, não poderá ser reclamada nenhuma perda que ficou para trás. Ela acaba, torna sem efeito, o dissídio ajuizado pelo sindicato junto ao TRT.
– O vale-alimentação fica congelado, não tem aumento. No VA, porém, as perdas da categoria superaram os 10,47% da inflação, já que a cesta básica cresceu mais de 30% desde fevereiro de 2019.
Trabalho noturno:
– Retira o direito da hora prorrogada noturna depois das 05 horas da manhã.
– Também exclui o adicional noturno na base de cálculo das horas extras laboradas nos intervalos. A proposta patronal viola, com isso, o disposto nas súmulas 60 e 264 do TST e a orientação jurisprudencial nº 97 do TST.
Complementação de jornada:
– A cláusula 42ª é um cheque em branco assinado para as empresas. Ela atinge principalmente os vigilantes dos bancos, pois terão que complementar a sua jornada aos finais de semana, onde o empregador quiser, caso não tenham cumprido integralmente a jornada semanal de 44 horas.
Intervalos:
– As empresas ficam autorizadas a praticar a jornada 4 x 2 e reduzir os intervalos para 30 minutos, indenizando, quando for o caso, apenas 30 minutos.
– Além de autorizar a redução do gozo dos intervalos para 30 minutos, quando o funcionário não tirar intervalo, a empresa irá lhe indenizar apenas 30 minutos e não uma hora, como manda a lei.
– Autoriza o início do gozo dos intervalos para refeição na hora que o empregador bem entender.
– Autoriza a empresa a exigir do empregado que tire dois intervalos, cada um de 30 min.
Repousos e feriados trabalhados:
– Exclui o pagamento do adicional de 100%, que é devido por força de lei, quando a empresa não compensar o trabalho ocorrido no repouso semanal ou feriados. Fixa um acréscimo de apenas 30%, nestes casos.
Ministério Público:
– A proposta patronal mantém várias cláusulas que o Ministério Público não concorda e que normalmente são declaradas nulas pelo TRT em ações judiciais propostas pelo MP, como por exemplo as cláusulas que visam desvirtuar a lei sobre os portadores de necessidades especiais.
Os nossos sindicatos vão elaborar uma contraproposta e encaminhar ao Sindesp nos próximos dias, pedindo ainda uma reunião de negociação.
Chega de exploração, aumento já!
Nenhum direito a menos!
Clique aqui para ler a íntegra da proposta patronal.