A Convenção Coletiva de Trabalho do Sindivigilantes do Sul foi homologada hoje (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número de registro RS001107/2017. Logo mais publicaremos no site do sindicato a íntegra da CCT e as tabelas salariais.
Mesmo sem homologação, diversas empresas já vinham pagando o aumento, como Rudder, Epavi, Mobra, Seltec e MD, pois todos sabem o valor do reajuste desde que a convenção foi assinada, em abril.
A CCT 2017-2018 fixa o reajuste salarial dos vigilantes em 5,79%, o piso salarial em R$ 1.408,00 e o Vale Alimentação passa a ser de R$ 18,70.
Para os ASP, o salário não teve reajuste e permanece R$ 1.111,00, mas com aumento do adicional de risco de 10% para 15% do salário-base e o mesmo aumento do VA para R$ 18,70.
“Fizemos de tudo para que a homologação saísse logo, mas o que mais atrasou a homologação foi o processo da oposição para impedir a nossa posse”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias.
A decisão judicial desse processo aconteceu no dia 02 de maio e só então o Sindivigilantes pode encaminhar a papelada do registro dos novos diretores no cartório – e isso tem uma tramitação demorada.
Tão logo foi assinada a CCT, a mesma foi encaminhada para homologação no ministério, dia 18 de abril, conforme consta no protocolo de entrada da documentação. No entanto, o recurso da oposição na Justiça Trabalhista visando impedir a posse da diretoria eleita impediu que fosse encaminhado, com antecedência, o registro em cartório da nova direção.
Além disso, com a troca de governo, parece terem ocorrido mudanças também na Superintendência do MTE no Rio Grande do Sul, que fez exigências novas para o registro da CCT. Por exemplo, pediram a confirmação da aposentadoria do presidente Loreni Dias, que nunca tinham solicitado nos anos anteriores.
Por causa dessa demora exagerada, inclusive, o sindicato ingressou com processo na Justiça contra o ministério. De qualquer forma, está homologada a CCT e não há mais desculpa alguma para os patrões não pagarem, imediatamente, o reajuste e os retroativos devidos aos trabalhadores, como está previsto na convenção.