Autor do projeto na capital foi o vereador Comasseto, ao centro
O prefeito José Fortunati (PDT) assinou e o Diário Oficial de Porto Alegre publica hoje (7) a Lei Nº 12.152, de 3 de novembro de 2016, que “obriga as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas no Município de Porto Alegre a contratar vigilância armada para atuar 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive em finais de semana e feriados, e dá outras providências”.
A mesma legislação determina que as instituições bancárias da capital instalem dispositivos de segurança, como câmeras de monitoramento e escudos de proteção ou cabine para os vigilantes. (Clique aqui para ver a íntegra do projeto)
Pelo levantamento do Sindivigilantes do Sul, a capital é o 29º município do Rio Grande do Sul onde o Vigilante 24 horas nos bancos já é lei, de um total de 56 cidades onde foi aprovado. Nas demais, falta ser assinado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial para que passe a vigorar.
Em Porto Alegre, os estabelecimentos bancários terão um prazo de 90 dias para se adaptar à norma, a partir da data da publicação, estando previstas multas progressivas em caso de descumprimento.
O presidente do Sindivigilantes do Sul comemorou: “É uma excelente notícia para a nossa categoria e para a população, pela segurança e pela geração de empregos que representa, e nós queremos agradecer ao prefeito José Fortunati por ter assinado a lei e também ao vereador Engenheiro Comasseto (PT), que foi o autor do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal”, disse Loreni Dias.
Ele recordou que o sindicato fez uma mobilização muito forte por por mais segurança nos bancos, desde o ano passado, diante da onda de assaltos que coloca em risco clientes, funcionários e os próprios vigilantes. Por isso o projeto prevê, além da figura do vigilante dia e noite, inclusive feriados e finais de semana, medidas de segurança e a instalação de equipamentos para melhor proteção desses profissionais.
O sindicato está adotando medidas jurídicas, por seus advogados, para fazer cumprir a lei onde o prazo de adaptação dos bancos à norma venceu em outubro: Cruz Alta, Osório, Cerro Grande do Sul, Butiá, Camaquã, Charqueadas, Alvorada e São Jerônimo. Lembramos que podem ocorrer variações no texto, como prazos e valores das multas, de cidade para a cidade.