Vigilantes que fizerem seus cursos de reciclagem nos finais de semana devem receber os pagamentos desses dias como horas extras, ou seja, o valor da hora normal mais 50 por cento, alerta a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.
Caso isso não esteja sendo cumprido por alguma empresa, os trabalhadores prejudicados devem procurar o sindicato, não esquecendo de trazer seu certificado do curso, para uma ação coletiva de cobrança dos valores devidos.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria diz também que as despesas com passagem, alojamento e alimentação do próprio curso “serão custeadas pela empresa empregadora, sem ônus para os empregados”.
Diz ainda que as empresas são obrigadas “a encaminhar seus empregados vigilantes para curso de treinamento e reciclagem, com antecedência de pelo menos 60 dias antes do término da vigência da reciclagem”.
A categoria deve denunciar as irregularidades que estiverem acontecendo nesta questão, com as informações necessárias para o sindicato tomar as medidas cabíveis visando garantir os direitos dos trabalhadores (as).
Não abra mão de seus direitos, denuncie, procure o sindicato.
Os plantões da assessoria jurídica são sempre às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14 horas.