O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Horismar Carvalho Dias, considerou improcedentes as acusações de três ex-diretores do sindicato que se aliaram à oposição na eleição passada e pediram o afastamento dos cargos e a inelegibilidade do presidente, Loreni Dias, e mais cinco membros da diretoria executiva.
Os ex-diretores César Romeu Vieira Rodrigues, Luciano Luis da Silva Vieira e Adriano da Silva Costa foram os autores do processo que teve início em 2016. A decisão põe fim, de uma vez por todas, a algumas fake news que fofoqueiros e irresponsáveis fazem circular na categoria.
Sobre a compra do prédio na Avenida Ramiro Barcellos, por exemplo, o juiz não encontrou irregularidade nenhuma: “O valor de aquisição do imóvel citado na inicial é compatível com o valor de mercado atribuído a ele, considerada a área construída e o potencial de utilização comercial do bem”, afirmou o magistrado na sentença.
Também observou que os gastos na reforma da colônia de férias, que a direção passada tinha deixado em ruínas, foram condizentes com as obras descritas nos contratos e aditivos, bem como os materiais utilizados e a mão-de-obra necessária.
Assim como foi comprovada pela assessoria jurídica a publicação, em jornal de grande circulação, do edital para os vigilantes exercerem o direito de oposição à contribuição sindical, bem como o edital de convocação para a assembleia de prestação de contas, como manda o estatuto da entidade.
Enfim, todas as acusações dos autores do processo não passaram de alegações ridículas, improcedentes, de uma oposição inconformada com suas derrotas, como deixa claro o juiz ao final da sentença:
“Diante de todo o exposto, não há como imputar aos réus as condutas irregulares arroladas na peça inicial e que impliquem o afastamento das funções diretivas ou a declaração de inelegibilidade dos dirigentes sindicais”.