O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tomou uma decisão histórica, em reunião do Pleno, sexta-feira (20), relacionada à contribuição assistencial. Por maioria de votos, os desembargadores aprovaram a Súmula nº 86, que afirma o seguinte: “A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”.
Sócios e não sócios do sindicato devem contribuir, segundo o Pleno do TRT
A deliberação do TRT atraiu a atenção de grande número de advogados trabalhistas e dirigentes de sindicatos e das centrais sindicais, que acompanharam os debates e comemoraram o resultado. Estavam presentes diretores do Sindivigilantes do Sul, bem como advogados da nossa assessoria jurídica, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima.
Prevaleceram dois argumentos, basicamente. O primeiro, de que o atual momento político e econômico do país exige sindicatos fortes, pois há ameaças de retirada de direitos históricos dos trabalhadores, sendo crucial que os sindicatos tenham independência e força para se oporem a essa conjuntura adversa.
Outro aspecto que os desembargadores consideraram foi a aplicação do “princípio da solidariedade”, por entenderem que todo trabalhador, ainda que não seja sócio do sindicato – mas que se beneficia das convenções coletivas de trabalho – deve, por solidariedade à sua categoria, contribuir com sua entidade representativa.
O presidente do Sindivigilantes, Loreni Dias, ressaltou que a contribuição asssistencial é indispensável para o sindicato existir e poder cumprir as suas funções, pois as mensalidades não são suficientes para manter a entidade: “Sem um sindicato forte, os trabalhadores ficam indefesos diante das empresas e sem condições de lutar por seus direitos”.