O Sindivigilantes do Sul foi informado, através de denúncias, que alguns trabalhadores e trabalhadoras de uma grande empresa estariam recebendo uma correspondência instruindo para que assinem um acordo mútuo, a fim de rescindirem contrato e continuarem trabalhando com a empresa que deverá assumir o posto no seu lugar.
Afirmaram que todas as falas das chefias são no sentido de que, ou assina, ou não pega na empresa que assumirá o posto. Alguns chegam a insinuar, conforme relatos, que o sindicato estaria avalizando esta prática.
Neste sentido, o sindicato vem a público esclarecer toda a sua categoria que a convenção coletiva de trabalho vigente prevê apenas a possibilidade de acordo mútuo, mas com a absoluta liberdade de cada vigilante em aceitar, ou não, o acordo.
Aliás, o acordo mútuo tem previsão legal, desde que haja uma vontade favorável das duas partes envolvidas.
Lembramos que nessa forma de rescisão o trabalhador (a) recebe metade do aviso prévio; metade da multa rescisória, podendo ainda sacar apenas uma parte do Fundo de Garantia; também não receberá as parcelas do seguro desemprego.
Importante ainda esclarecer que a assinatura de um acordo mútuo, por si só, não garante que os trabalhadores (a)s sejam realmente admitidos pela nova empresa que assume o posto.
Portanto, que fique claro que os trabalhadores (a)s têm a livre opção de aderir ou não ao chamado acordo mútuo. Mas, se não quiserem aderir, é prudente que evitem assinar qualquer documento que preveja a perda de parte das verbas rescisórias.
O sindicato está atento à prática de eventuais constrangimentos pelos patrões contra os vigilantes, como tentativa de impor esta forma de rescisão.
Quem se sentir pressionado, constrangido ou até mesmo eventualmente ameaçado por qualquer empregador, deve denunciar imediatamente ao sindicato para a tomada de providências legais.
Direitos são direitos e, para isto o sindicato conta com uma ampla assessoria jurídica, para defender estes direitos de sua categoria!
Em tempo: no caso dos vigilantes associados (as) do Sindivigilantes, qualquer tipo de rescisão deve ser realizada com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade.