O Sindivigilantes do Sul obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho ao bloqueio das faturas e créditos da Camargo Segurança Privada Eireli correspondentes ao posto do Centro Estadual de Treinamento Esportivo (Cete), até o limite de R$ 800 mil, assim como já tinha acontecido com as faturas do Centro Administrativo (Caff).
Tal valor deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil em contas vinculadas ao processo. Com esse recurso deverão ser pagos os salários e verbas rescisórias dos vigilantes da empresa, que declarou falência a semana passada.
Na sua petição inicial, a assessoria jurídica do sindicato informou à Justiça que houve o encerramento repentino das atividades da empresa, sem fornecimento das guias de encaminhamento do seguro-desemprego, saque do Fundo de Garantia, sem pagamento do 13º salário de 2020 e das verbas rescisórias.
Também foi indicada a formação de grupo econômico da Camargo com empresas do grupo JOB, acusado de inúmeros ilícitos administrativos e trabalhistas.
Além do bloqueio, o juiz Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho, determinou que a Camargo apresente a relação dos seus empregados no posto para possibilitar o pagamento das verbas rescisórias, bem como a baixa do contrato na Carteira de Trabalho.
Continua valendo a orientação para que os vigilantes compareçam no sindicato para ajuizar ações individuais para conseguir a baixa na carteira de trabalho, liberação do fundo de garantia, seguro desemprego, bem como para incluírem na ação os pagamentos de multas e demais pedidos referentes ao contrato de trabalho.
Para o ajuizamento da ação basta trazer carteira de trabalho, RG/CPF e, se tiverem, os últimos três contracheques.