JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 48 HORAS PARA O MUNICÍPIO DEPOSITAR CRÉDITOS DA SELTEC EM CONTA JUDICIAL

Município havia informado que não iria cumprir a ordem judicial, por falta de documentos da empresa, mas essa alegação absurda não foi aceita pela juíza do processo.



Na manhã desta terça-feira (17), a juíza substituta Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deu o prazo de 48 horas para que o Município de Porto Alegre cumpra a ordem de depositar, em conta judicial, os créditos retidos da Seltec Vigilância junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), até o limite de R$ 2 milhões, sob pena de responsabilização criminal.

Clique aqui para ler a decisão da juíza.

Estes créditos foram bloqueados por determinação judicial na ação coletiva do Sindivigilantes que visa garantir, com esse dinheiro, o pagamento direto de salários, décimo-terceiro e outros direitos em atraso dos vigilantes lotados na Saúde.

Mas o município se manifestou no processo, segunda-feira (16), informando que não iria cumprir a determinação da juíza de fazer a transferência dos valores para uma conta judicial, alegando falta de documentos da empresa.

Durante a noite de ontem, ainda, a assessoria jurídica do sindicato apresentou petição denunciando “o descumprimento reiterado do município de Porto Alegre às ordens judiciais”, pois a prefeitura já havia descumprido a determinação de apresentar a relação de vigilantes, contracheques e outras informações.

“As alegações do município para não cumprir a ordem judicial são absurdas”, diz a petição do sindicato, assinada pelo assessor jurídico Maurício Vieira. A falta de documentos da Seltec não impede o depósito em juízo dos valores retidos, ressaltou, tanto que em dezembro o município liberou uma fatura da Seltec sem esses mesmos documentos.

A juíza estabeleceu o prazo de 48 horas para o depósito dos créditos na conta judicial vinculada ao processo da Seltec/Saúde, independentemente da pendência de apresentação de quaisquer documentos por parte das rés – (Seltec Vigilância e Seltec Sistemas de Segurança).

Ela ainda advertiu que a continuidade do descumprimento pelo município pode resultar nas penalidades previstas no Código de Processo Civil (CPC), “sem prejuízo da responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial”.

Há meses o sindicato tenta resolver esta situação junto à Secretara Municipal da Saúde, mas sem nenhuma colaboração do município, mesmo após audiência da direção com o secretário do órgão, Mauro Sparta.

O sindicato só conseguiu o bloqueio das faturas da Seltec através da ação coletiva, e agora aguarda a decisão sobre o pagamento direto aos vigilantes com o recurso que deve ser depositado em juízo até quinta-feira.