PENSÃO POR MORTE: SAIBA COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

Dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário.



Os dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário.

A pensão por morte é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vários casos e os valores variam de acordo com as situações, de 50% até 100% do valor do benefício a que o segurado tinha direito. Vale tanto para dependentes de trabalhadores da ativa ou de aposentados.

O valor da pensão foi reduzido na reforma da Previdência patrocinada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), de 100% para 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador.

São acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício.

O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.100).

Atualmente, a pensão por morte representa cerca de 25% dos benefícios pagos pela Previdência. Do total de beneficiários da pensão por morte, 83% são mulheres, a maioria delas recebe  menos do que teria direito antes da reforma.

Quem tem direito

De acordo com as regras da Previdência, recebem a pensão por morte filhos e cônjuges dos contribuintes falecidos:

• filhos recebem até completarem 21 anos de idade

• filhos portadores de deficiência ou em casos de invalidez recebem de forma vitalícia

• marido ou esposa, incluindo casos de união estável, divorciados ou quem recebia pensão alimentícia.

• pais do segurado, caso ele não tenha filhos e que comprovem dependência econômica

• irmãos, caso o segurado não tenha filhos e os pais já forem falecidos. Será necessário comprovar dependência econômica. A pensão só é paga até o dependente completar  21 anos de idade ou de forma vitalícia em casos de invalidez ou deficiência.

O contribuinte

Para o dependente ter direito à pensão por morte, o beneficiário deverá estar contribuindo para a Previdência na ocasião do falecimento ou ter a chamada qualidade de segurado.

Há períodos em que o trabalhador deixa de contribuir, mas não perde a qualidade de segurado. Ele entra no ‘período de graça’, em que não consegue pagar a Previdência por ter sido demitido, por exemplo.

Esse período varia de três meses a três anos, de acordo com o tempo de contribuição.

Valores

O cálculo dos benefícios, após a reforma da Previdência mudou, porém, a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) nem maior do que o teto da Previdência (R$ 6.433,57)

No caso de dependentes de aposentados, a pensão será de 50% do valor do benefício + 10% para cada dependente até atingir 100% do valor do benefício

Exemplos:

• Se a viúva tiver apenas um filho menor de idade, receberá 70% do valor do benefício (60% dela + 10% do dependente)

• Se a viúva tiver dois filhos, receberá 80% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver três filhos, receberá 90% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver quatro filhos, receberá 100% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente).

• Se a viúva tiver cinco filhos, receberá os mesmos 100%, já que é o limite do benefício.

Quando os filhos completam 21 anos, deixam de receber os 10%, mas o valor não é repassado à viúva.

No caso de dependentes de trabalhadores não aposentados, o INSS calculará o benefício levando em consideração o que trabalhador receberia em caso de incapacidade permanente.

O cálculo considera 60% da média salarial desde julho de 1994, somando 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso de mulheres e ao que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens

Depois de feito o cálculo, aplica-se a mesma regra dos trabalhadores aposentados (50% + 10% por dependente)

Crianças

A reforma da Previdência excluiu o pagamento de pensão por morte a crianças sob guarda. Somente terão direito menores de idade que estiverem sob tutela.

tutela é concedida ao responsável pela criança quando não mais existir o que se chama em direito de “poder familiar”, ou seja, quando os pais estão falecidos ou suspensos do poder familiar.

guarda é a responsabilidade que se tem sobre a criança.

Como requerer

O benefício pode ser solicitado pelo site Meu Inss ou pelo aplicativo disponível para Android e Iphone.

Os documentos necessários são:

• Documentos com foto do beneficiário (RG ou CNH, por exemplo)

• Certidão de óbito

• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de morte em decorrência dessa natureza

• Certidão de nascimento (no caso de filhos até 21 anos de idade)

• Certidão de casamento (cônjuges)

• Comprovante de conta bancária conjunta (em caso de irmãos ou pais dependentes)

• Carteira profissional, carnê de recolhimento ao INSS ou documentos que comprovem as contribuições

Prazos

A lei determina que o primeiro benefício seja pago em até 45 dias após o pedido. E tempo de benefícios varia conforme abaixo:

Para cônjuges divorciados ou que recebiam pensão alimentícia, o beneficiário recebe quatro meses de pensão por morte, caso o segurado não tenha completado 18 contribuições ao INSS.

Caso o óbito tenha ocorrido após 18 meses de contribuição, com pelos menos dois anos de união, o período varia de acordo com a idade dos dependentes, a partir de três anos até a pensão vitalícia.

Idades dos dependentes e variação:

• Menos de 21 anos de idade: 03 anos de pensão

• De 21 e 26 anos: 06 anos de pensão

• De 27 e 29 anos: 10 anos de pensão

• De 30 e 40 anos: 15 anos de pensão

• De 41 e 43 anos: 20 anos de pensão

• Mais de 44 anos: pensão vitalícia

Outras informações

Mesmo após a reforma da Previdência ainda é possível acumular aposentadoria e pensão do INSS, no entanto o valor do benefício menor será limitado. O seguro recebe o maior valor integral e uma parte do segundo benefício.

Pensionistas podem se casar de novo sem deixar de receber o benefício.

Fonte: André Accarini com edição de Marize Muniz – CUT Brasil com informações do INSS e Portal Gov.br