ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO VIABILIZA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS DA CAMARGO E DE PROCESSO DE MAIS DE 20 ANOS

A Justiça tinha determinado o bloqueio das faturas da empresa devido a dívidas muito antigas.



O Sindicato tomou conhecimento que membros da dita oposição à direção da entidade estão espalhando boatos maldosos e mentirosos em relação a um acordo realizado entre o sindicato e a empresa Camargo. Entenda o caso:

– A JUSTIÇA determinou o bloqueio das faturas da Camargo, por conta de dívidas muito antigas. Com este bloqueio das faturas (de mais de R$ 400 mil), os atuais funcionários da Camargo ficariam sem receber o pagamento do 13º salário e, até mesmo, estaria em risco o pagamento dos futuros salários.

– Com isso, a empresa procurou o sindicato, solicitando O PERDÃO DA DÍVIDA, sob a alegação de que essa dívida era de outra empresa e que o bloqueio das suas contas teria graves consequências, especialmente a  impossibilidade de pagar o 13º salários dos empregados e também os salários dos próximos meses.

– O sindicato, preocupado com os trabalhadores, mas também porque poderia resolver uma dívida de um processo de mais de 20 anos, herança das antigas gestões do sindicato, resolveu então, através da sua assessoria jurídica, responder à empresa que O PERDÃO NÃO SERIA POSSÍVEL.

– Mas abriu-se a possibilidade de se realizar um acordo que garantisse, ao mesmo tempo, o pagamento da  integralidade dos créditos dos trabalhadores daquele processo que estava arquivado, bem como o pagamento dos salários e do próprio 13º dos atuais funcionários da Camargo, ISTO SIM, seria possível.

– E foi o que ocorreu. Os antigos empregados, que HÁ 22 ANOS esperavam receber os seus créditos, finalmente irão receber, sim, de forma parcelada, justamente para permitir a existência de recursos financeiros para a empresa pagar os salários e 13º salários dos atuais empregados da Camargo.

O sindicato, afirma o presidente Dias, matou dois coelhos numa cajadada só: garantiu o pagamento da integralidade de uma dívida de 22 anos, beneficiando os vigilantes credores daquele processo e também garantiu o  pagamento dos salários e do 13º salários dos atuais empregados da Camargo.

VEJAM O DISPOSTO NO ITEM 7 DO ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA:

“7. Requerem as partes, com base nos considerandos já apresentados, sejam cancelados os pedidos de arrestos realizados em face de empresa CAMARGO VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELE, propugnando que sejam  expedidos Ofícios para viabilizar os cancelamentos dos mesmos, sendo esta uma condição apresentada pela empresa para a validade e eficácia do presente acordo. Inclusive, o pagamento previsto da primeira parcela, se dará, nos termos da cláusula 2, somente após o cancelamento dos arrestos e liberação de valores eventualmente já bloqueados. Pactuam que os valores eventualmente bloqueados neste feito, serão objeto de restituição à Reclamada acordante, para utilização no pagamento da folha de pagamento e 13º salários de seus atuais empregados.”

A assessoria do sindicato já peticionou no processo SOLICITANDO A LISTA DOS CREDORES do processo que foi objeto do acordo e a expectativa é de que, ao final do recesso do Judiciário, já se iniciem os primeiros  pagamentos dos credores. Oportunamente, estes trabalhadores serão chamados pelo sindicato.

Os semeadores da discórdia, os fofoqueiros que fazem uma oposição irresponsável, deveriam ter a grandeza de admitir mais uma vitória da gestão do presidente Dias e da sua competente assessoria jurídica. Que, aliás, resolveu o processo da Pedroso, não resolvido pelas antigas direções, e tantos outros processos que já resolveu, como o mais recente, que resultou no pagamento de parte dos créditos de mais de 400 ex-funcionários da Proservi.