DIANTE DA INTRANSIGÊNCIA DO SINDESP, SINDICATO PROPÕE ACORDO COLETIVO DIRETO COM AS EMPRESAS

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Uma vez que a entidade patronal – o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp-RS) – inviabilizou a continuidade da negociação com mediação da Justiça do Trabalho, devido às suas divergências com o Ministério Público do Trabalho, o Sindivigilantes do Sul encaminhou uma proposta de Acordo Coletivo, em separado, a cada uma das empresas da sua base de representação no Estado. (Veja o link no final do texto)

O documento foi enviado a todas elas nesta quarta-feira (15), contendo a proposta do sindicato para negociação e assinatura de acordo. Neste momento, devido à pandemia do coronavírus e a proibição de aglomerações, é inviável a realização de assembleias da categoria, ressalta o presidente do sindicato, Loreni Dias.

“Não temos outra alternativa, vamos mandar a proposta para todas as empresas, pedindo a colaboração delas para fecharmos um acordo coletivo, já que o Sindesp está fazendo de tudo para não negociar e está mentindo a respeito da crise, porque a vigilância não parou. Ao contrário de outros setores, a vigilância continua trabalhando”, disse o presidente.

“Todos os vigilantes do Rio Grande do Sul, prestem atenção no que a patronal está fazendo com a categoria, além da oposição que fica agredindo intensamente o sindicato, jogando do lado das empresas, num momento em que devíamos estar todos unidos. Chegaram a dizer, em fevereiro, que já tínhamos assinado a Convenção Coletiva, mas estavam mentindo, como sempre”, acrescentou.

Vejam a diferença entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo:

1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É o acordo firmado com a entidade representativa de das empresas, o Sindesp. As cláusulas da convenção coletiva valem para todas as empresas.

2) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): É o acordo firmado diretamente com as empresas, individualmente, uma por uma. Pode ser sobre reajuste salarial ou qualquer outra questão trabalhista, mas só vale para a empresa com a qual for assinado o acordo.

3) Dissídio Coletivo: Acontece quando, não havendo acordo entre entidade patronal e sindicato laboral, o sindicato resolve ingressar na Justiça do Trabalho, pedindo o julgamento da causa no tribunal. Porém, não há garantia de que a Justiça dê ganho de causa à categoria, há riscos.

Por isso, o Sindivigilantes quer esgotar todas as chances de negociação procurando as empresas em separado. Mas o sindicato continua aberto a prosseguir negociando com o Sindesp, se mudarem de ideia, levando em conta que a categoria profissional não pode ser prejudicada por causa das diferenças da entidade patronal com o Ministério Público.

Aliás, o sindicato está convencido que isso foi um pretexto do Sindesp para não negociar e não conceder reajuste à categoria. Primeiro, a direção do Sindesp usou a justificativa da crise, depois a desculpa foi a pandemia e, por último, a briga deles com o Ministério Público.

Clique aqui para ler a proposta que está sendo encaminhada às empresas.