MAIS UMA LIMINAR CONTRA EMPRESA QUE DESCUMPRE NORMAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19

Dessa vez, a liminar da Justiça do Trabalho foi contra a Gocil, determinando que regularize a situação imediatamente. Todas as empresas que não adotaram as medidas de proteção vão sofrer ações judiciais do sindicato.



Nesta quinta-feira (03), tivemos outra vitória importante do Sindivigilantes do Sul e sua  assessoria jurídica contra as empresas que descumprem as normas de prevenção ao coronavírus – Covid 19 e colocam em risco a saúde e vida de seus vigilantes.

O juiz titular da 23ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Alegre, Renato Barros Fagundes, concedeu liminar em Ação Civil Coletiva do sindicado determinando que a empresa Gocil providencie logo todas as medidas necessárias para proteger seus trabalhadores contra o contágio nas suas dependências e nas dependências das contratantes.

“DEFIRO o pedido liminar (do sindicato) para determinar que a reclamada Gocil Serviços de  Vigilância e Segurança Ltda. adote imediatamente as medidas a seguir alinhadas, sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, valor então a ser repassado à Secretaria Municipal da Saúde”, diz o juiz no despacho.

A seguir, ele atende a todos os itens reclamados pelo Sindivigilantes na Ação Civil Coletiva, encaminhada pelo escritório Young, Lauxen, Dias & Lima, responsável pela assessoria jurídica da entidade. O juiz exige que a empresa:

a) permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota às pessoas acima de 60 anos, idade, gestantes, diabéticos, pertencentes aos grupos de riscolactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração e, não havendo atividade compatível, seja-lhes concedida licença remunerada;

b) forneça equipamentos de segurança (álcool gel a 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, ), gratuitamente aos trabalhadores nos postos de serviço;

c) estabeleça um programa de trabalho em sistema de rodízio e de orientação sobre as medidas preventivas à COVID-19 e divulgue-o a todos os seus empregados;

d) assegure ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiários, arejado e higienizado, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores, que deverão manter pelo menos 1,5 m de distância um do outro;

e) abstenha-se de exigir que seus empregados realizem qualquer tipo de controle de temperatura ou sinais vitais das pessoas que ingressarem nos prédios.

Mais ações

A primeira liminar foi concedida ontem contra a empresa Ondrepsb e outras ações coletivas com pedido de liminar estão para vir,  uma vez que há uma grande lista de infratoras às exigências das leis e decretos que regulam as atividades do país frente a essa pandemia.

Todas vão sofrer ações coletivas do sindicato e um lote de petições contra várias delas já foi encaminhado à Justiça do Trabalho. Tudo isso decorre das denúncias que o sindicato recebeu das vigilantes e das irregularidades que foram constatadas em visitas aos postos.

Mas, antes das medidas jurídicas, o sindicato encaminhou uma solicitação às empresas para que tomassem as providências necessárias à proteção de seus trabalhadores contra esse vírus. Nenhuma respondeu e por isso estão sendo demandadas pela via judicial.