Liberados os vigilantes presos ontem em Viamão

 

Incidente com policiais ocorreu na agência da CEF

Incidente com policiais ocorreu na agência da CEF

 Em despacho da segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça, no final da tarde de hoje, a juíza Andréa Marodin Ferreira Hofmeister determinou o relaxamento da prisão dos vigilantes Almir Lopes e Carlos Alberto da Silveira Chagas, que haviam sido presos em flagrante na tarde de ontem (20), em Viamão. Além de liberar os dois da prisão, a juíza afirma que “não há indícios da prática de crime pelos flagrados, que ao que tudo indica, estavam no pleno exercício das suas atribuições”.

Segundo ela, “Os fatos narrados no expediente policial dão conta da prática, em tese, de abuso de autoridade por parte dos agentes policiais”. Veja a  íntegra do documento ao final.

Almir e Carlos Alberto foram detidos no seu posto, na agência da Caixa Econômica Federal, por policiais civis que pretendiam entregar uma intimação ao gerente após o expediente. Os vigilantes, conforme a norma de segurança, pediram que eles aguardassem a autorização do gerente para entrar. Este foi avisado e desceu para receber a intimação do lado de fora da porta.

Os policiais sentiram-se ofendidos, foram à DP e retornaram com quatro viaturas e vários agentes para deter os dois vigilantes, que foram presos e levados algemados à delegacia. O gerente, porém, apenas foi ouvido como testemunha. Desde o final da tarde, até o fim da noite e o dia todo de hoje diversos diretores, diretoras e o departamento jurídico do Sindivigilantes do Sul estiveram envolvidos no apoio moral e jurídico aos dois.

Durante a noite, levaram lanches e cobertores para eles e hoje, durante o dia todo, permaneceram diretores (as) de plantão na DP, juntamente com o advogado Maurício Vieira da Silva, bem como representantes da empresa Mobra Serviços de Vigilância. Foi providenciado o pedido de relaxamento da prisão e, ao serem liberados, eles retornaram para casa em um veículo da empresa.

O presidente do sindicato, Loreni Dias, antecipa que continuará sendo dado todo o apoio necessário a ambos, jurídico e psicológico, inclusive. Segunda-feira pela manhã eles serão recebidos no sindicato. À tarde, já está marcada para 14 horas uma reunião de Dias com o delegado da 2ª. DP de Viamão para tratar do assunto.

Consulta de 1º Grau

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul

Número do Processo: 2.17.0007735-5

Comarca: Viamão

Órgão Julgador: 2ª Vara Criminal : 1 / 1

Julgador:

Andréa Marodin Ferreira Hofmeister

Despacho:

Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Almir Lopes e Carlos Alberto da Silveira Chagas, presos pelos delitos de desacato, desobediência e resistência. Compulsando o expediente, verifica-se que não há indícios da prática de crime pelo flagrados, que ao que tudo indica, estavam no pleno exercício de suas atribuições. Os fatos narrados no expediente policial dão conta

da prática, em tese, de abuso de autoridade por parte dos agentes policiais, os quais se sentiram ultrajados com o fato de terem de aguardar para serem atendidos, momento que os autuados apenas cumpriam o protocolo de segurança para atendimento após o horário de expediente bancário. Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante com relação aos autuados.

Ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, RELAXO a prisão de ALMIR LOPES e CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA CHAGAS. Expeçam-se imediatos alvarás de soltura, comunicando-se à autoridade policial, via e-mail. Na sequencia, oficie-se à 2ª Delegacia de Polícia para que informe ao Juízo, no prazo de 48h, a razão pela qual os autuados não foram encaminhados à DPPA.

Oficie-se, também, à Corregedoria da Polícia Civil para que tome ciência da ação dos policiais, bem como adoção das providências cabíveis. Comunique-se. Ao Ministério Público. Diligências legais.

Data da consulta: 21/07/2017 Hora da consulta: 17:54:01

SINDIVIGILANTES DO SUL – 21072017