VITÓRIA! Em ação do sindicato, Justiça determina que Seltec suspenda troca de escalas

CEF André Ruas
Decisão vale para os postos da Caixa, Claro e
Secretaria da Saúde de Porto Alegre

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jorge Alberto Araújo, determinou em audiência realizada quarta-feira que a empresa Seltec Vigilância Privada não pode mais fazer alterações nas escalas dos vigilantes da Caixa Econômica Federal, Lojas Claro e Secretaria da Saúde de Porto Alegre. A decisão atende a uma ação judicial do sindicato para impedir a implantação da escala 4×1 nestes locais e manter a 12×36.

Representaram o Sindivigilantes a secretária geral eleita, Mariza Abrão, e o advogado Maurício Vieira da Silva, assessor jurídico. A antecipação de tutela que o sindicato solicitou foi concedida pelo juiz e tem efeito imediato, para evitar dano irreparável aos trabalhadores, enquanto a ação prossegue. Uma nova audiência foi marcada para o dia sete de novembro.

Tão logo a Seltec anunciou a alteração, o sindicato acionou o Departamento Jurídico contra isso. Na ação judicial o Sindivigilantes argumenta que a jornada 4×1 é totalmente prejudicial ao trabalhador, porque implica na redução de remuneração e uma carga maior de trabalho. Isto ainda impossibilita ao vigilante maior convívio familiar, além de impedi-lo de manter uma segunda fonte de renda.

Do ponto de vista legal, essa mudança na jornada de trabalho viola a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como igualmente viola a regra do inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT, pois não tem qualquer autorização normativa para essa jornada (4×1), que nem sequer consta da Convenção Coletiva da categoria profissional.

“Neste quadro, entendo configurado o fundado receio de dano irreparável e defiro a antecipação de tutela para que a empresa se abstenha de proceder alteração do seu regime de escalas, em relação aos postos específicos indicados na inicial, observados os termos dos contratos com os respectivos tomadores de serviço”, concluiu o juiz, ao atender o pleito do sindicato.

O Sindivigilantes move ação no mesmo sentido contra a empresa Rota Sul, que está em andamento na Justiça do Trabalho.