Sindivigilantes processa Santander e Embrasil por horário de intervalo

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Banco impôs horário intervalar no início e no final
da jornada de trabalho em todo o país

O Sindivigilantes do Sul ingressou com ação judicial na Justiça do Trabalho, em Porto Alegre, processando o Banco Santander e a Empresa Brasileira de Segurança (Embrasil) por exigirem dos trabalhadores vigilantes, desde setembro, que desfrutem do horário de intervalo, que seria de almoço, na primeira hora da jornada, das o8h às 09h, ou ao final do trabalho, das 15h às 16h.

Na petição inicial, que instaura o processo, o sindicato solicita que o Judiciário determine ao banco a volta imediata do intervalo no meio da jornada de trabalho, como era antes. Também pede que seja declarado irregular o intervalo no início ou final do trabalho, com base na CLT, bem como a condenação do banco e da empresa a pagarem horas extras e indenização por dano moral aos vigilantes, pelos dias em que tiveram a hora intervalar fora do horário considerado normal.

Tal prática, diz a ação inicial, vem sendo imposta pelo Santander visando reduzir custos operacionais, com a exclusão do vigilante de rendição de almoço. O banco impôs a todas as empresas que lhe prestam serviços de segurança a adoção desta sistemática com o objetivo de diminuir seu custo com a mão de obra. Como se precisasse: o banco espanhol teve um lucro líquido no Brasil de R$ 6,6 bilhões no ano passado, 13,2% a mais que em 2014.

Isto não vem ocorrendo apenas no Rio Grande do Sul, é uma orientação nacional do Santander que já motivou, inclusive, uma denúncia da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) contra o banco à Polícia Federal. Porém, o Santander nem sequer respondeu a um ofício do Sindivigilantes do Sul que cobrava explicações e alertava que esta prática, além de ilegal, é prejudicial à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras.

Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou acerca do tema numa ação onde a empresa Carris Portoalegrense foi condenada a pagar horas extras a um agente administrativo que usufruía o intervalo de descanso no início da jornada. O sindicato está lutando pelo direito dos trabalhadores ao intervalo que sempre tiveram e confiante numa solução favorável da Justiça Trabalhista aos vigilantes do Santander/Embrasil.