Protocolado na Assembleia o projeto da reserva de vagas para mulheres vigilantes

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Presidente do sindicato, Loreni Dias, à esquerda, diretora Mariza Abrão

e o deputado Villaverde, no anúncio do projeto, sábado último

 Já está protocolado na Assembleia Legislativa e recebeu o número 213/2016 o projeto de lei do deputado Adão Villaverde (PT) que institui a reserva mínima de 20% das vagas para vigilantes mulheres nas contratações do serviço público no Estado.

Veja abaixo a íntegra do PL que foi anunciado sábado (15), na palestra do Outubro Rosa, promovida pela Secretaria da Mulher do Sindivigilantes do Sul, que propôs o projeto ao parlamentar. Agora, é lutar e pressionar para que seja aprovado logo pelos deputados.

 Projeto de Lei nº 213 /2016

Deputado(a) Adão Villaverde

Institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.

Art. 1º – Fica estabelecido que, as empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, na de transportes de valores, contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, deverão exigir um percentual mínimo de vinte por cento (20%) de trabalhadores do sexo feminino, para contratação de segurança, vigilantes e transporte de valores.

Art. 2º – A exigência que se refere o artigo anterior incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada.

Parágrafo único – Aplica-se a reserva ora prevista, inclusive, em casos de dispensa e/ou inexibilidade de licitação.

Art. 3º – Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Adão Villaverde

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PL 213/2016

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva otimizar a luta das mulheres na busca de uma melhoria da inserção feminina no mercado de trabalho. A inserção da mulher no mercado de trabalho é um movimento social, de interesse e necessidade de todos, tanto para o lado do empregador, quanto para o das trabalhadoras, sendo que o resultado é o benefício direto para toda a sociedade.

Muito já se discutiu e ações foram efetivadas a fim de garantir uma situação mais justa na equalização das oportunidades nesse campo, como por exemplo, a iniciativa das Forças Armadas e das Polícias Militares que há alguns anos inclui efetivo feminino em suas corporações Contudo, esse cenário positivo não eliminou a histórica desigualdade nas oportunidades de inserção ocupacional entre homens e mulheres. As mulheres continuam a estar em menor proporção entre os empregados e ainda são a maioria dos desempregados nas diversas regiões brasileiras.

Especificamente no ramo de vigilância, segurança e transportes de valores, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, segundo dados da Polícia Federal, existem, hoje, 26.557 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e sete) vigilantes formados. De acordo com o SINDIVIGILANTES (Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul), dos seus 3.079 (três mil e setenta e nove) vigilantes sindicalizados, apenas 360 (trezentos e sessenta) são mulheres.

Assim, o esforço para a equalização das oportunidades entre homens e mulheres deve ser contínuo, pois não podemos permitir que qualquer espécie de discriminação ainda possa ocorrer nos dias de hoje.

Mediante esse quadro, que se apresenta desfavorável à inserção feminina no mercado de trabalho, considero de extrema importância que essa Casa Legislativa promova o debate desse tema. O assunto já é abordado em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul, sendo que nesta última o projeto já foi aprovado e está em fase de regulamentação por parte do poder Executivo.

Buscando contribuir para a reversão desse quadro de discriminação que atinge grande números de vigilantes femininas em nosso Estado, que não encontram espaço no mercado de trabalho, muito embora preencham todos os requisitos para o exercício das atividades e apresentem nível de formação técnica tão boa quanto à dos homens, peço apoio aos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

 

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Adão Villaverde
 

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