Justiça condena ex-presidente e ex-diretor financeiro por dano moral

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O ex-presidente do Sindivigilantes do Sul Evandro Vargas dos Santos, o ex-diretor financeiro Joel Valdenir Ouriques Eich e a empresa Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda., foram condenados pela Justiça do Trabalho da 4ª Região a pagarem, solidariamente, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em 2010, na gestão da antiga diretoria, o Sindivigilantes, a Federação Profissional dos Trabalhadores em Segurança Privada (Fepsprs), a empresa Rota Sul e alguns ex-dirigentes foram acionados pelo Ministério Público, devido a irregularidades e ilícitos cometidos durante mais de vinte anos em que dirigiram o sindicato.

Entre outros ilícitos, o MP apontou falta de prestação de contas, fraude em eleições e participação em um cartel formado por empresas de vigilância que prejudicou os trabalhadores em negociações coletivas. “A soma dos atos ilícitos cometidos pelos reclamados em questão repercute diretamente na coletividade, independentemente dos reflexos na esfera individual dos trabalhadores atingidos pelos atos ilícitos reconhecidos”, diz a sentença.

A sentença afirma que a empresa Rota Sul admitiu o ex-presidente Evandro, em 1998, quando ele já ocupava o cargo de presidente do Sindicato. Ele admitiu no depoimento à Polícia Federal que prestou serviços à Rota Sul por apenas duas semanas, diferente do que disse a empresa na sua defesa. A empresa foi considerada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a principal articuladora do cartel de empresas de vigilância.

Já havia sido deferida liminar em favor do Ministério Público, determinando que a Fepesprs deixasse de repassar a uma Confederação fantasma os valores das contribuições assistenciais dos trabalhadores. Agora, a assessoria jurídica do Sindivigilantes vai promover ação contra a Federação, visando a devolução à categoria destes valores decorrentes de uma apropriação indébita.

(Fonte: Fala Vigilante)