TRABALHADOR TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA SEM PRECISAR COMPROVAR RENDA, DECIDE TST

Justiça gratuita



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma trabalhista de 2017, do golpista e ilegítimo governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou a gratuidade da Justiça aos trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação nos processos trabalhistas.

De acordo com a lei da reforma trabalhista, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.

Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST, decidiram que esta regra da reforma pode deixar de ser colocada em  prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho.

Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo.

Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, a reforma Trabalhista foi ainda mais perversa porque  mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo, caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas.

Isto só caiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, explica:

 “Um trabalhador quando entra com ação normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração, pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.

O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.

“O ideal seria que ninguém precisasse entrar com ação na Justiça para ter garantidos os seus direitos, mas essa decisão do TST, de que vale a declaração de hipossuficiência do trabalhador, é um passo para que ele possa procurar seus direitos sem temer pagar pelo simples fato de reivindicar seus direitos”, afirma.

É uma vitória da classe trabalhadora, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

 “Com a decisão do TST, as Varas de Trabalho poderão uniformizar também suas decisões, o que deve beneficiar milhares de trabalhadores que tiveram limitações aos seus direitos. Toda a reforma Trabalhista é um absurdo e essa discussão do direito à Justiça gratuita é de suma importância e deve ser considerada uma vitória”, diz Ertle.

Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.

 Com reforma caiu número de ações trabalhistas

Segundo dados do TST, em 2017, ano da promulgação da reforma Trabalhista, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões.

No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão. Ou seja, desde a implantação da reforma diminuiu em 1,1 milhão o número de ações trabalhistas.

 Pandemia aumentou ações de trabalhadores em home office

Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, no chamado home office, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho.

As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.

Fonte: CUT / Rosely Rocha