Uma empresa de vigilância do Rio Grande do Sul foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha por ter despedido vários trabalhadores por justa causa de forma fraudulenta. Foi comprovado que a empresa (v. nota no final) mandava os empregados aguardarem ordens em casa e depois os convocava como se eles tivessem deliberadamente faltado ao serviço.
(Por solicitação do Sindivigilantes do Sul, a Secretaria de Comunicação Social do TRT4 informou o número do processo. Através dele, verificamos que se trata da empresa GP Guarda Patrimonial Vigilância e Segurança Privada Gaúcha Lta. A notícia que reproduzimos foi publicada pelo tribunal em seu site sem a identificação da ré. Processo: 0020165-95.2015.5.04.0005).
Imputando faltas graves fictícias aos trabalhadores, a empresa os despedia por justa causa, a fim de pagar menos verbas rescisórias. Documentos juntados aos processos mostram que de 128 rescisões, 104 foram por justa causa (87%), situação bastante incomum para os magistrados que analisaram o caso.
A conduta da empresa motivou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador Ivo Eugênio Marques. No primeiro grau, a juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu inicialmente uma antecipação de tutela favorável ao MPT, determinando que a empresa se abstivesse da prática, sob pena de multas em caso de descumprimento.
Posteriormente, na sentença, a magistrada manteve a condenação e ainda determinou o pagamento, pela empresa, de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas a 8ª Turma manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 500 mil. O relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, constatou, com base nos documentos juntados aos autos, que os empregados eram colocados em reserva técnica e depois despedidos por justa causa, sob a justificativa de abandono de emprego.
“Assim, correta a sentença ao tornar definitiva a tutela antecipada e quanto à declaração de grave conduta da ré e existência de dano moral de ordem coletiva”, concluiu o magistrado.
A decisão na 8ª Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marcos Fagundes Salomão. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação civil pública ajuizada pelo MPT trata da questão em âmbito coletivo. Isso não impede que os trabalhadores que se sentiram prejudicados ajuízem ações individuais para buscar os direitos que acreditam ter.
Fonte: Gabriel Pereira Borges Fortes Neto – Secom/TRT4
Foto: TRT4
Observação: O texto foi modificado às 17h30 pelo Sindivigilantes do Sul para inclusão do nome da empresa, que não constava na notícia que reproduzimos do site do tribunal.