Uma importante vitória foi obtida nesta quarta-feira (23) na Justiça do Trabalho (TRT4) pelo Sindivigilantes do Sul, com a decisão que concedeu antecipação de tutela (liminar) na questão do horário de intervalo dos vigilantes do Banco Santander. A juíza Fabiola Schvitz Dornelles Machado deu o prazo de cinco dias para que a Embrasil Empresa Brasileira de Segurança, que presta serviço ao banco, retome os almoços no intervalo normal do meio-dia, como era anteriormente.
“Que a reclamada conceda o intervalo no meio da jornada, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão judicial”, diz o despacho da juíza. Ainda cabe o recurso da empresa, no prazo de 20 dias, mas pela sólida fundamentação do processo, o departamento jurídico do Sindivigilantes está confiante na manutenção da decisão.
Na ação, movida pelo sindicato contra o Santander e a Embrasil, foi informado à Justiça que o intervalo de almoço vem sendo imposto, desde setembro, no início ou no final da jornada de trabalho (às 8h ou após 16h). Em seu despacho, a juiza observa que a empresa não negou isso: “Levando em conta que tal vai contra a saúde do trabalhador, a qual é bem que deve ser resguardado, a fim de evitar maiores danos, entendo que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência”, diz o documento.
Na audiência, realizada hoje, o banco negou que estivesse impondo esse horário de intervalo e jogou a responsabilidade para a empresa, relata o diretor jurídico do sindicato, Gerson Farias.
Semana passada e ontem (22), inclusive, o sindicato realizou protestos e fechou agências do Santander no Centro de Porto Alegre, denunciando a situação degradante dos vigilantes do banco à população e imprensa.
O diretor jurídico do Sindivigilantes do Sul, Gerson Farias, considerou que “a decisão é importantíssima para a classe dos trabalhadores da vigilância bancária e a juíza seguiu, via de regra, a CLT, e ainda disse que o trabalhador deve almoçar na metade da jornada”. Isso, segundo ele, abre precedente para o trabalhador ter um horário definido para almoçar, entre 11h e 14h, que o sindicato já vinha buscando nas convenções coletivas.
Além disso, o sindicato também ingressou com ação judicial, pedindo antecipação de tutela, contra a outra prestadora do serviço ao Santander, a Epavi: “Em relação à Epavi, estamos aguardando a primeira audiência, mas vamos nos fundamentar,nas nossas alegações, nesta decisão da juíza”, conclui Farias.