ALERTA À SOCIEDADE: SEGURANÇA PRIVADA É PARA QUEM ESTÁ DEVIDAMENTE HABILITADO

Atenção!



A direção do Sindivigilantes do Sul, que representa a categoria profissional dos vigilantes em mais de 300 municípios gaúchos, lamenta profundamente a notícia de mais um incidente envolvendo um serviço irregular nesta área, que desta vez resultou na morte de um jovem de apenas 18 anos, em Xangrilá, morto por um indivíduo com antecedentes criminais, conforme noticiado, e que exercia ilegalmente a função de segurança num estabelecimento.

Sabe-se que ditas contratações visam, geralmente, uma economia que não se justifica pois, sendo a segurança privada um serviço de alto risco, não se pode admitir que empresas, supermercados, igrejas, condomínios, estacionamentos, indústrias, boates e produtores de eventos, etc, recorram a tais contratações, de forma precarizada. O fato é que contratações irregulares costumam gerar, via de regra, resultados desastrosos ou mesmo trágicos, como neste caso de Xangrilá e outros já amplamente noticiados na mídia.

Prestar segurança privada é atividade regulada pela Lei 7.102 de 20/06/1983, com extenso rol de exigências para a habilitação, tanto das empresas do setor como dos profissionais que a exercem, sempre sob a fiscalização da Polícia Federal, com a qual temos permanente contato e estreita colaboração.

Cabe ressaltarmos que os profissionais vigilantes são os únicos habilitados ao exercício da segurança armada, salientando-se que, obrigatoriamente, ditos profissionais não podem ter antecedentes criminais, passando ainda por longa e rigorosa preparação, a fim de proporcionar uma eficaz segurança ao patrimônio sob sua proteção e à vida das pessoas, com práticas adequadas para a utilização de armamento e realização de rondas.

As próprias reciclagens obrigatórias, às quais são submetidos os vigilantes a cada dois anos, entre outros itens indispensáveis à luz da legislação vigente, ampliam as garantias de que o serviço contratado será exercido com excelência.

Um aspecto importante, em relação à preparação dos vigilantes, é sua capacitação na forma de proceder à abordagem ao público em geral, sejam funcionários ou mesmo frequentadores de quaisquer estabelecimentos ou eventos, com a premissa de se evitar, ao máximo, o conflito, sendo que o uso da força e do armamento deve sempre se nortear pela preservação da vida, seja de quem for.

Neste sentido, alertamos para que as pessoas físicas e jurídicas evitem a contratação de serviços irregulares de segurança, sob pena de terem que responder civil e criminalmente por fatos que poderiam ter sido previamente evitados. Ao contratar segurança privada, informe-se junto à Polícia Federal sobre a idoneidade da empresa e deixe claro no contrato que só se aceita profissionais habilitados para o serviço.  Segurança privada é para quem tem habilitação!

O Sindivigilantes está vigilante e à disposição para contribuir para que as contratações atendam, integralmente, aos requisitos legais e às normas de segurança.

Loreni Dias
Presidente
23-01-2023