Nove centrais sindicais estão distribuindo um folheto sobre assédio ou coação eleitoral, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira, e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar.
“Liberdade eleitoral, eleição 2022: Coação Eleitoral é crime” é o título do panfleto, que começa dizendo que “os patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que atende seus interesses, ou os que querem obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a não votar no candidato comprometido com a pauta da classe trabalhadora, estão cometendo crime eleitoral”.
Esse foi o caso da ruralista baiana que divulgou vídeo estimulando os colegas empresários do agronegócio do oeste do estado a demitir ‘sem dó’ os trabalhadores que tivessem revelada a intenção de votar no ex-presidente Lula (PT). Essa semana, ela assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de se retratar, reconhecendo que errou ao praticar assédio eleitoral.
Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo
O trabalhador que for vítima de crimes como esse praticado pela empresária baiana, deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar, orienta o folheto das centrais.
E quem estiver preocupado com retaliações, pode ficar tranquilo: a denúncia pode ser anônima. O trabalhador não precisa se identificar, diz o folheto.
Somos a maioria e exigimos respeito
“Somos a maioria do eleitorado brasileiro e podemos decidir a eleição no dia 2 de outubro elegendo o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais que elaborem projetos, leis e medidas econômicas, trabalhistas, sociais e previdenciárias favoráveis à classe trabalhadora e à maioria do povo”, segue o texto.
“Alguns patrões temem perder privilégios e também não querem que o trabalhador conquiste direitos. Por isso, ameaçam para que mudemos o voto”, diz o panfleto.
O panfleto também lista as punições aos patrões que praticarem assédio político-eleitoral, entre elas, a condenação por danos morais coletivos ou danos individuais aos trabalhadores vitimados e multas diárias. O responsável pelo assédio eleitoral também poderá ser punido, seja ele o patrão ou algum chefe, inclusive criminalmente.
Assinam o panfleto: CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, CSP Conlutas, NCST, Pública (Central dos Servidores) e Intersindical (Central da Classe Trabalhadora).