O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou no último dia 22 de setembro, em mais uma etapa do julgamento do chamado “tema 1031”, de fixar uma posição clara sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
Clique aqui no link para ver o vídeo do deputado Chico Vigilante a respeito disso.
Disse o STJ que:
“é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem
intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.
Traduzindo, de forma objetiva:
a) Reconhece o direito ao Vigilante à aposentadoria especial, trabalhando com ou sem arma de fogo, mesmo após a Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019 – Emenda Constitucional 103/2019);
b) É fundamental a apresentação de “laudo técnico” ou elemento material equivalente (prova material). Laudo Técnico é o PPP – Perfil Profissiografico Profissional;
c) O Trabalhador tem de provar que a exposição ao risco é ou foi “permanente”, “não ocasional”, nem “intermitente”;
É mais uma batalha vencida pela categoria, pelos Sindicatos de luta, pela CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes e por todos aqueles (Senador Paulo Paim, Deputado Chico Vigilante, sindicatos de luta) que derrotaram a proposta de Bolsonaro na Reforma Previdenciária que proibia a aposentadoria especial do Vigilante.
Você tem direito. A aposentadoria Especial aos 25 anos, mesmo após a reforma previdenciária de 2019 é nossa conquista. Se ligue!
Fonte: Sindivigilantes/BA
Deputado Chico Vigilante