Na reunião da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, na tarde desta quarta-feira (09), foi reconhecida por unanimidade a profissão de vigilante como atividade especial no julgamento do chamado Tema 1.031. Assim, fica legalmente assegurado o direito à aposentadoria especial aos vigilantes, armados ou desarmados, após a vigência da Lei 9.032/1995.
“A nossa categoria está de parabéns, porque graças a Deus os ministros do STJ olharam para os vigilantes e tomaram uma decisão justa, que nós aguardávamos com tanta expectativa há muito tempo”, comemorou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. “Hoje, 9 de dezembro de 2020, é um dos dias mais importantes da história dos vigilantes do Brasil”, afirmou o deputado distrital Chico Vigilante, ao comentar a sentença do STJ.
A matéria teve o parecer favorável do relator, ministro Napoleão Nunes Maria Filho, que foi seguido no seu voto pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. A sessão, histórica para os vigilantes, foi presidida pelo ministro Benedito Gonçalves.
O julgamento já havia sido adiado algumas vezes. No seu parecer, o ministro relator rejeitou um recurso do INSS e reconheceu a atividade do vigilante armado e desarmado como especial, exercida após a edição da Lei 9032 de 1995, até a reforma da Previdência, em novembro de 2019. Ele destacou que “só por estar exercendo a atividade o trabalhador já está exposto a uma situação lesiva, danosa ou perigosa”.