VITÓRIA: STJ RECONHECE POR UNANIMIDADE DIREITO DOS VIGILANTES À APOSENTADORIA ESPECIAL

Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília



Na reunião da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, na tarde desta quarta-feira (09), foi reconhecida por unanimidade a profissão de vigilante como atividade especial no julgamento do chamado Tema 1.031. Assim, fica legalmente assegurado o direito à aposentadoria especial aos vigilantes, armados ou desarmados, após a vigência da Lei 9.032/1995. 

“A nossa categoria está de parabéns, porque graças a Deus os ministros do STJ olharam para os vigilantes e tomaram uma decisão justa, que nós aguardávamos com tanta expectativa há muito tempo”, comemorou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. “Hoje, 9 de dezembro de 2020, é um dos dias mais importantes da história dos vigilantes do Brasil”, afirmou o deputado distrital Chico Vigilante, ao comentar a sentença do STJ.

A matéria teve o parecer favorável do relator, ministro Napoleão Nunes Maria Filho, que foi seguido no seu voto pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. A sessão, histórica para os vigilantes, foi presidida pelo ministro Benedito Gonçalves.

O julgamento já havia sido adiado algumas vezes. No seu parecer, o ministro relator rejeitou um recurso do INSS e reconheceu a atividade do vigilante armado e desarmado como especial, exercida após a edição da Lei 9032 de 1995, até a reforma da Previdência, em novembro de 2019. Ele destacou que “só por estar exercendo a atividade o trabalhador já está exposto a uma situação lesiva, danosa ou perigosa”.