Para surpresa do sindicato e de todos os interessados no assunto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atendeu a um pedido da Proservi Serviços de Vigilância e suspendeu, de última hora, a assembleia de credores da empresa que seria realizada hoje à tarde. Através de seus advogados, ela ingressou com o chamado “agravo de instrumento” com “pedido de efeito suspensivo” que foi deferido (aceito) pelo relator, desembargador Luís Augusto Coelho Braga.
A empresa alegou que “os valores previstos para o pagamento de credores encontram-se bloqueados pela Receita Federal e pelo banco do Brasil, o que pode implicar em prejuízo para o plano recuperacional (da empresa), na medida em que os créditos trabalhistas poderão não ser atendidos”, aponta o desembargador em seu despacho.
Ele diz no documento que há necessidade de uma “readequação e atualização” do plano de recuperação da empresa, “face às dificuldades econômicas que assola o País e a política instável em que se encontra”.
Uma primeira assembleia já havia sido adiada por falta de quórum e agora poderia ser instalada com qualquer número dos presentes. “E isso não me parece salutar para a recuperação da empresa, que é a finalidade primordial da atual lei”, completa o desembargador que analisou o recurso.
Não foi marcada nova data. Na assembleia de hoje a empresa tentaria aprovar esse plano de recuperação judicial, que não serve aos credores trabalhistas, sendo o seu objetivo tentar voltar ao mercado sem quitar os seus débitos com os trabalhadores. Os vigilantes precisam ir na assembleia e votar contra a homologação do plano de recuperação proposto pela empresa.