(Atualizado em 10 de maio de 2023)
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.
– QUEM PODE TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência).
Se você ganhava bem antes de julho de 1994, poderá se beneficiar desta revisão.
– AINDA POSSO REQUERER A REVISÃO?
Para ajuizar a ação de revisão é necessário observar o prazo decadencial, que é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício. Importante observar que em caso de concessão judicial, o que vale é a data em que o benefício foi implantado, e não a DIB (data de início do benefício).
ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.
Para agilizar o atendimento é necessário o CPF, senha do MEU INSS e Carteiras de Trabalho.
Procure nossos Plantões no Sindicato: Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: quintas-feiras, das 9h às 12h.
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