ATENÇÃO VIGILANTES DA SELTEC/CORSAN: ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO



– Os valores da fatura já foram depositados pela Corsan numa conta judicial, gerenciada pela justiça.

– O alvará da liberação dos valores da fatura retida da Corsan para pagamentos dos vigilantes da Seltec, já foi expedido pela Justiça.

­- O próximo passo será o banco (CEF) cumprir a ordem do juiz, por meio do alvará eletrônico, e transferir os valores para a conta bancária indicada pelo jurídico do sindicato.

– Somente quando forem depositados, pelo banco, os valores na conta indicada pelo jurídico do sindicato, poderão ocorrer os respectivos pagamentos aos trabalhadores-credores.

– Todos os pagamentos serão mediante depósitos em conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário).

– Conforme decisão judicial, serão pagos o salário de novembro de 2022 e a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2022, auxílio combustível de dezembro e vale-alimentação de dezembro (R$ 1.017.909,64).

– A Seltec encaminhou a lista dos vigilantes a receber, mas com a documentação totalmente desorganizada.

– O escritório suspendeu as férias dos funcionários, que começariam hoje, para colocar em ordem a documentação,  de forma a identificar o montante a ser repassado a cada trabalhador para pagamento das rubricas acima.

– Esclarecemos que muitas  das contas para depósito, informadas pela Seltec, são contas salário, mas somente quem pode depositar nas mesmas é o empregador, no caso a Seltec, razão pela qual os trabalhadores devem informar ao sindicato a conta corrente em seu nome para realização dos repasses dos valores, caso esta ainda não tenha sido informada pela Seltec.

– Esclarecemos ainda que o Judiciário já se encontra em recesso e estamos trabalhando em condições excepcionais, realizando grandes esforços para viabilizar a liberação dos pagamentos ainda este ano.

Atenção para outra situação:

Vigilantes da Seltec de outros postos, que foram demitidos mas não tiveram a baixa na sua carteira de trabalho, também devem ligar para o sindicato e informar: nome, CPF, posto de trabalho e data de demissão, para que o sindicato possa encaminhar a liberação do seguro-desemprego e FGTS, mediante ação judicial.

– Para vários outros postos da Seltec, estamos com ações judiciais de bloqueio da fatura, como aconteceu na Corsan, aguardando a decisão do Juiz (a).