Não bastasse a reforma anterior, agora mais esta. Com a desculpa de criar empregos para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) nº 1045, da nova reforma trabalhista ou “reforminha”, que retira dos trabalhadores diversos direitos garantidos na Constituição.
Mas para a MP passar a valer, é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. A CUT e demais centrais sindicais estão pressionando os senadores para que rejeitem mais essa BOMBA do governo contra os direitos trabalhistas. Só os empresários ganham com isso, mais uma vez.
Além das maldades mais evidentes, a tal “reforminha” pode provocar a demissão de trabalhadores pelas empresas para a contratação de outros, com menos direitos.
A MP cria dois novos modelos de contratação, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e a Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.
1 – Contratação pelo Requip prevê:
Fim da carteira assinada
O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos. As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos
Trabalhador receberá metade do salário mínimo
Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.
Fim do 13º salário
O Requip acaba com o 13º salário.
Sem FGTS
Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Sem aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
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Férias sem remuneração
Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias
Empresas pagam menos impostos
Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
Tira estudantes da escola
Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.
2- Contratação pelo Priore prevê:
As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com 55 anos ou mais, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.
13º salário parcelado
Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.
Férias parceladas e sem adicional
O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.
FGTS reduzido
O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.
Valor dos depósitos também diminui. Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.
Outros direitos retirados
Horas com valor menor
A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.
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Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogados, bancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).
Redução de multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
Restringe a fiscalização das empresas
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
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Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
Dispensa sem justa causa
A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
Trabalhador paga por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.
Prejudica saúde do trabalhador
O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
Prática antissindical
Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de 25% não receberá nada.
Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.
3 – Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.
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*Edição: Marize Muniz