ATENÇÃO APOSENTADOS: A REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA

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Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?

O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

Por exemplo: se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.

Novidade: o STJ aprovou a revisão!

Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema Repetitivo 1.070, decidiu que:

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:

  • exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
  • aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).

 ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.

  • Para agilizar o atendimento é necessário CPF e senha do MEU INSS.

 Procure nossos Plantões no Sindicato: Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 12h.

Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  980372798 / e-mail: previdenciario@you