A audiência de mediação da Justiça do Trabalho que estava marcada para ontem, terça-feira (25), foi adiada para sexta-feira (28), às 09 horas, devido a imprevisto na agenda do desembargador Francisco Rossal de Araújo Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que coordena os trabalhos. Outras audiências também foram adiadas.
Assim, ficou para sexta-feira a tentativa de se chegar a um acordo sobre a convenção coletiva de trabalho de 2021, entre o Sindivigilantes do Sul, os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas, Uruguaiana e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp-RS).
Na última audiência, dia 04 de maio, ficou determinado que as empresas deveriam apresentar novos documentos e os sindicatos dos vigilantes uma proposta de acordo por escrito, que já foi encaminhada à Justiça.
A entidade patronal está oferecendo 6,01% de reajuste salarial e R$ 21,50 de Vale Alimentação. Mas este reajuste não cobre a perda salarial acumulada nos dois últimos anos, de 10,47%.
Mas não está em discussão apenas o índice de reajuste, há muitas cláusulas na proposta das empresas que causam prejuízos irreparáveis aos vigilantes. Diversas, inclusive, já foram alvo de processos de anulação do Ministério Público do Trabalho, em outras convenções coletivas, porque são ilegais.
Resumo da proposta patronal
Os patrões querem que os vigilantes simplesmente aceitem TUDO da proposta deles, não querem negociar nenhuma cláusula.
– Eles propõem apenas 6% de aumento, 90 reais a mais sobre o básico, mas as perdas desde a última convenção somam 10,47%, 157 reais!
– Também são consideradas quitadas todas as perdas passadas. (No caso do Sindivigilantes do Sul, isto suspende o dissídio que o sindicato ajuizou na Justiça do Trabalho).
– Outra cláusula deixa de pagar em dobro, como manda a lei, feriados e dias de descanso trabalhados, quando não houver compensação por esse trabalho.
– A proposta das empresas autoriza a escala 4 x 2 com intervalo de apenas meia hora, pagando de indenização, quando não for gozado, apenas 30 minutos.
– As empresas poderão reduzir o tempo de gozo de intervalo para 30 minutos e quando o vigilante não tirar esse intervalo, a empresa irá indenizar apenas 30 minutos, não uma hora, como determina a lei.
– Não bastasse isso, o intervalo pode ser a qualquer hora, como bem entenderem.
– Deixam de pagar a hora prorrogada noturna, quando o vigilante trabalha até depois das 5 horas da manhã.
– Tem ainda a cláusula que obriga o vigilante de banco a ficar à disposição das empresas para trabalhar nos finais de semana, como compensação de jornada, sem receber nem um centavo a mais por isso.
– No caso dos ASP, o adicional de risco vira ajuda de custo, que não tem reflexo no cálculo de parcelas como férias e décimo terceiro, ou seja, vão receber menos nesses itens.
– Para completar, uma das cláusulas determina que os sindicatos, antes de qualquer denúncia, ação judicial ou administrativa contra as empresas, devem pedir uma mediação da entidade patronal. Pode uma coisa dessas?