A Justiça do Trabalho marcou uma nova audiência por videoconferência do sindicato com a patronal, dia 17 de junho, às 09 horas, mas desta vez é uma audiência de conciliação para tratar do dissídio do ano passado (2020), que foi ajuizado pelo Sindivigilantes do Sul.
(Esta data foi modificada pela Justiça do Trabalho, estava marcada, inicialmente, para dia 03 de junho, feriado de Corpus Christi, por isso foi remarcada)
Uma outra audiência, de mediação, foi marcada para a próxima terça-feira, dia 04 de maio, mas para discutir a convenção coletiva deste ano (2021), juntamente com outros sindicatos e a entidade patronal (Sindesp).
O sindicato ajuizou dissídio porque não houve acordo ano passado, pois os patrões se recusaram a negociar qualquer aumento para a categoria. Tentaram impor uma convenção zerada, simplesmente.
Outros sindicatos aceitaram essa vergonha, mas que vantagem tiveram os seus vigilantes, sem aumento nenhum? Na verdade, tiveram prejuízo com a atitude desses dirigentes pelegos, pois houve uma perda para a inflação de 4,30% na data-base (1º de fevereiro de 2020).
Por isso, o Sindivigilantes do Sul recorreu à Justiça Trabalhista, cobrando a reposição das perdas inflacionárias, pelo menos, e agora foi marcada essa audiência de conciliação para junho. Caso não haja acordo, pode ser marcada nova audiência ou o processo ser encaminhado para sentença, o que é mais provável.
Mediação, conciliação e arbitragem
Estes são instrumentos que tentam solucionar os conflitos na área jurídica.
Na conciliação, o juiz busca apenas aproximar as partes envolvidas para que elas mesmas encontrem uma solução para o dissídio.
Já no caso da mediação, o magistrado atua não só aproximando as partes, mas também propondo soluções, sem, contudo, determiná-las.
A arbitragem acontece quando não há acordo e o mediador impõe uma decisão.
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