O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF – RS), concedeu liminar à Proline Segurança Privada, segunda-feira (06), permitindo que a empresa continue em atividade. Ela foi uma das quatro empresas que tiveram seu registro cancelado no Estado por medida administrativa da Polícia Federal, dia 18 de agosto.
As demais, Univig, Equilíbrio e Obstar, já tinha conseguido liminares com o mesmo objetivo, para continuarem atuando nos seus postos.
A Proline alegou ao TRF que há nulidades na decisão da PF, como a falta de oportunidade para a ampla defesa e o contraditório. Sustentou o direito de manter seus contratos para não prejudicar os seus funcionários, o poder público e terceiros. Alertou ainda que alguns contratantes, como a Procempa, já tinham manifestado a intenção de substituir os vigilantes da empresa, diante do cancelamento de registro.
Na sua decisão, o desembargador considerou que a manutenção do cancelamento punitivo contra a Proline poderia comprometer o interesse público, impedindo o cumprimento dos contratos, com riscos de fechamento e demissão de 209 funcionários.
Ele deferiu o pedido de liminar, até o julgamento do mérito, com a ressalva de que isto autoriza a Proline a cumprir seus contratos em andamento, mas não autoriza a empresa a participar de novas licitações ou firmar novos contratos.