A Assessoria Jurídica do Sindivigilantes do Sul protocolou ontem (04), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma petição desmentindo todas as inverdades que a entidade patronal (Sindesp) apresentou num documento encaminhado ao tribunal na véspera do feriado. O desmentido é em nome também dos demais sindicatos que participam da campanha salarial unificada dos vigilantes.
“Infelizmente, tem ‘papagaio de empresário’ repetindo tudo que a patronal diz, como se fosse verdade”, afirma o presidente do Sindivigilantes, Loreni Dias. “Se juntaram os patrões e esses pelegos para pressionar o sindicato a assinar uma proposta que tira direitos da categoria e que já foi rejeitada nas assembleias, mas não vão levar”, acrescenta.
Ele ressalta que a petição do Sindesp ao TRT foi assinada pela advogada Tatiana Farinon, que nem sequer acompanhou as negociações, não participou de nenhuma das audiências no tribunal, e faz afirmações descabidas.
Cláusulas inaceitáveis
No seu documento, o Sindesp diz que os sindicatos não assinaram a convenção coletiva de trabalho (CCT) porque estariam exigindo a liberação de dirigentes sindicais. Os fofoqueiros de plantão também estão dizendo à categoria que outro motivo seriam as contribuições dos vigilantes aos sindicatos.
O jurídico deixa claro ao vice-presidente do TRT, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que isso é MENTIRA! Existem ainda VÁRIAS cláusulas inaceitáveis na proposta do Sindesp.
Por exemplo, a cláusula 42, parágrafo primeiro, da última proposta patronal diz que o vigilante bancário com carga horária menor que as 44 horas semanais fica obrigado a complementar as horas faltantes, inclusive nos finais de semana, SEM RECEBER HORAS EXTRAS e sem VA.
Isso não foi aceito pelos vigilantes nas assembleias, mas continua na última minuta de CCT dos patrões.
Outra divergência é com a relação à cláusula 63, onde os patrões querem o início do intervalo “entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada”. Os patrões insistem em manter essa cláusula, que as assembleias da categoria também rejeitaram.
Veja todas as cláusulas pendentes clicando neste link.
Liberação de dirigentes sindicais
Quanto às liberações de dirigentes sindicais e a contribuição assistencial, isso não é impedimento para um acordo, garante Dias.
As liberações podem ser tratadas caso à caso com as empresas, se for necessário, e a questão da contribuição já está resolvida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (TAC), que garante o direito de oposição à mesma.
Portanto, a direção do sindicato não vai aceitar uma proposta com várias cláusulas prejudiciais aos trabalhadores e que não tiveram a aprovação dos vigilantes.
FORA PELEGOS, NÃO ADIANTA PRESSIONAR. NÓS NÃO ASSINAMOS PROPOSTA QUE A CATEGORIA REJEITOU!