Decisão do TJRS reforça necessidade do cumprimento
imediato da lei onde já entrou em vigor
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dia 20 de fevereiro, “julgar improcedente” a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito de São Miguel das Missões, Hilário Casarin (PP), contra a Lei Municipal 2.498/2016, aprovada pelos vereadores, que determina a obrigatoriedade da presença de vigilância armada, as 24 horas do dia, nas agências bancárias e cooperativas de crédito da cidade.
Isso quer dizer que a instância máxima do Poder Judiciário gaúcho considera que a lei é constitucional, é legal, como sempre defendeu o Sindivigilantes do Sul, e a decisão passa a valer para outros processos sobre a mesma matéria no Estado. Agora só cabe recurso, se o prefeito quiser, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
“Essa decisão reforça a necessidade de cumprimento da lei, que está em vigor, e o sindicato tomará as providências legais e administrativas para tanto, já que esse e outros prefeitos estão se negando ao seu efetivo cumprimento”, disse o advogado Arthur Dias, da assessoria jurídica do sindicato.
Primeiro, Casarin vetou a lei, mas os vereadores derrubaram o veto e, então, ele ingressou com a Adin, no TJRS. Ele alegou que houve invasão de competência da Câmara de Vereadores em assunto que seria de iniciativa exclusiva do prefeito. Mas o Ministério Público manifestou-se no processo pela improcedência da Adin “já que a lei questionada não invade a reserva de competência do Poder Executivo, conforme a jurisprudência desta Corte”, disse o relator da matéria, desembargador Marco Aurélio Heinz.
O desembargador esclareceu que cabem ao governador do Estado e ao prefeito Municipal as leis que tratem da organização administrativa, dos serviços e pessoal da admnistração pública. Porém, a lei questionada pelo prefeito trata apenas da vigilância armada nas agências bancárias e cooperativas de crédito. Portanto, ela não invade o que seriam as prerrogativas exclusivas da prefeitura.
Nos seu votos, os desembargadores invocaram também outras decisões do Supremo Tribunal Federal – o órgão máximo do judiciário no país – confirmando que uma lei municipal pode tratar do tema da segurança bancária: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os municípios detêm competência legislativa para dispor sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, por serem tais matérias de interesse local (art. 30, inciso I, Constituição Federal), orientação ratificada no julgamento da Repercussão Geral no RE nº 610221-RG, de relatoria da Ministra Ellen Gracie”, diz o acórdão (decisão final), do Tribunal de Justiça.
Decisão fortalece a luta do Sindivigilantes do Sul
Com essa decisão do TJRS, sai fortalecida a luta do Sindivigilantes do Sul e dos sindicatos que seguiram a orientação da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), de fazer a campanha pela lei da vigilância 24 horas nos bancos. Sempre soubemos que esta não é uma luta fácil, pois é lógico que os bancos vão tentar impedir o cumprimento da lei. Eles contam com a ajuda de políticos como esse prefeito, que parece não ter compromisso com a segurança da população da sua cidade. Mas não é por ser difícil que nós vamos desistir. Pelo contrário, agora vamos lutar com mais motivação ainda pela aprovação da lei nos demais municípios e para que seja cumprida onde já existe, para termos mais empregos e mais segurança nas cidades gaúchas.
Participaram do julgamento e votaram TODOS pela constitucionalidade da lei, além do relator, Marco Aurélio Heinz, o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Silveira Difini, e os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Rui Portanova, Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Isabel de Azevedo Souza, Guinther Spode, Luís Augusto Coelho Braga, Alzir Felippe Schmitz, Carlos Cini Marchionatti, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Angela Terezinha de Oliveira Brito, Iris Helena Medeiros Nogueira, Marilene Bonzanini, Paulo Roberto Lessa Franz, Gelson Rolim Stocher, Mylene Maria Michel, Denise Oliveira Cezar, Ana Beatriz Iser, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Ana Paula Dalbosco, Sérgio Miguel Achutti Blattes e Martin Schulze.