Na tarde de terça-feira (09), em um ato no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.110, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), conhecida como Lei Anticalote, que determina uma série de garantias aos profissionais dos setores de vigilância, limpeza, serviços gerais, saúde, merenda escolar, entre outros trabalhadores (as) das empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público estadual.
A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado e, com isso, já está em vigor:
“O que ocorre é que existem empresas que prestam serviço para o poder público e em determinado momento declaram falência, fecham a empresa e os funcionários ficam com salários atrasados, sem 13º, sem férias, sem nada. Na hora de entrar na Justiça, entram contra o estado”, afirmou Mainardi.
“Nós temos conhecimento de pessoas que trabalham décadas para terceirizadas do poder público, geralmente no setor de limpeza ou segurança, e já tomaram quatro ou cinco calotes destas empresas.”
“Essa lei é uma grande vitória, pois organiza um setor importante e dá as devidas garantias aos trabalhadores”, concluiu o deputado.
Um grande dia
“Este é um grande dia para os vigilantes e outras categorias de trabalhadores terceirizados, finalmente, depois de muitos anos de luta o projeto foi aprovado e agora é lei, temos muito o que comemorar”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias.
Ele recordou que essa mobilização começou em 2015, quando o primeiro projeto anticalote foi apresentado pelo deputado Adão Villaverde (PT), que deixou o mandato em 2018, e foi reapresentado em 2019 por Mainardi. Dia 12 de março o projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa (foto).
“Agora esperamos que a lei seja cumprida, não fique apenas no papel, e vamos cobrar , para que não aconteça mais dos trabalhadores ficarem sem receber nada dos seus direitos, além de perderem o emprego, quando uma empresa encerra o seu contrato ou fecha as portas”, acrescentou Dias.
Conta vinculada
Entre outras medidas, a Lei Anticalote prevê que todo mês, quando o poder público pagar a empresa prestadora de serviço, ela deve depositar 1/12 dos direitos trabalhistas de seus funcionários em uma conta específica, para que havendo qualquer interrupção do contrato ou ao final do contrato, quando não for renovado, o direito dos seus funcionários esteja garantido.
Ela diz no artigo 7º que “os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, referidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (lei de licitações) depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão descontados do pagamento mensal contratualizado com a empresa prestadora”.
Segundo a assessoria do deputado, agora é preciso que isso conste nos editais e contratos do Estado, de acordo com a Lei 16.110/2024.
Comprovação dos pagamentos
Para conseguir a liberação dos recursos da conta-corrente vinculada, a nova lei diz que “a empresa deverá apresentar ao setor responsável os documentos comprovando os pagamentos e/ou indenizações trabalhistas”.
Já no encerramento do contrato, “o saldo remanescente da conta-corrente vinculada somente será liberado à empresa mediante liberação do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, que confirme a quitação dos pagamentos e das indenizações trabalhistas”.
Parabéns, vigilantes, mais uma conquista importante da nossa categoria, mas nossa luta segue para que a lei anticalote seja cumprida, não esquecendo que somente com união e mobilização conquistamos novos avanços, porque juntos somos mais fortes.
Leia a íntegra da Lei 16.110 no Diário Oficial clicando aqui.
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