No Park Shopping Canoas, os vigilantes da empresa GPS não tinham os assentos de descanso previstos na convenção coletiva de trabalho.
Mas a partir da fiscalização e notificação do sindicato, os bancos foram providenciados, há cerca de um mês, e agora os trabalhadores e trabalhadoras já podem aliviar as pernas nas pausas das suas longas jornadas de trabalho.
Também foi assim no Barra Shopping Sul, onde a Rudder estava resistindo em colocar os assentos, mas a partir da sua notificação pelo sindicato também passou a disponibilizar os assentos para seus vigilantes.
A mesma coisa aconteceu no Pontal Shopping, inaugurado há poucos meses, mas lá não houve maiores problemas e logo em seguida os assentos foram implementados no estabelecimento.
O presidente do sindicato, Loreni Dias, avisa que a fiscalização vai continuar, que outros locais serão visitados pela direção e as medidas legais serão tomadas para que a CCT seja cumprida, se for preciso, garantiu.
Na sua cláusula 77ª (septuagésima sétima), a convenção garante o direito dos trabalhadores (as) aos assentos para descanso no local de trabalho:
“As empresas ficam obrigadas a providenciar a colocação de assentos adequados para serem utilizados durante os intervalos para repouso e alimentação, mantida a proporção da NR 17, da Portaria MTE Nº 3.214/78″, diz a CCT.