A Univig Segurança Patrimonial obteve, segunda-feira (30), uma liminar da 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre suspendendo a portaria da Polícia Federal, publicada dia 18 no Diário Oficial da União, que cancelou a autorização da empresa para atuar na área da segurança privada.
Com a liminar, concedida pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, a Univig pode prosseguir em sua atividade, até o julgamento do mérito do processo.
Ele refere no despacho que a investigação administrativa da PF quanto à Univig é um desdobramento da investigação da Polícia Civil sobre uma suposta participação da empresa num esquema de fraudes de licitações públicas.
A empresa, contudo, alegou que o processo todo estaria “eivado de ilegalidades e ofensas ao devido processo legal” e que “o processo criminal a respeito dos fatos não está encerrado, não havendo deliberação final do Poder Judiciário” sobre essa participação no suposto esquema criminoso, observou o juiz.
“Assim, defiro o pedido de liminar para suspender, até a sentença, os efeitos do ato administrativo que determinou o cancelamento do registro de funcionamento da impetrante (Univig), como prestadora de serviços de vigilância”, diz a decisão.
Outra empresa punida, a Obstar Serviços de Vigilância também conseguiu uma liminar que lhe permite continuar atuando. No entanto, mais duas organizações do ramos foram atingidas pela medida da PF, a Proline e a Equilíbrio, que atendem diversos postos na capital.
Não há informação, até o momento, de que tenham conseguido reverter a punição sofrida.
Atenção: após a publicação dessa matéria, à noite, fomos informados de que a Equilíbrio também conseguiu medida liminar, logo publicaremos mais detalhes.